
A Prefeitura de São José dos Campos publicou a Portaria nº 009/SGAF-SG/2026, que regulamenta os procedimentos internos para atualização cadastral e comprovação de vida de beneficiários de pensões, rendas e indenizações pagas com recursos do Tesouro Municipal.
A norma estabelece regras para garantir o controle e a continuidade dos pagamentos decorrentes de decisões judiciais contra o município, além de definir responsabilidades administrativas entre as secretarias envolvidas.
De acordo com o documento, a comprovação de vida passa a ser obrigatória anualmente até 28 de fevereiro. Excepcionalmente em 2026, o prazo foi ampliado até 31 de maio. O procedimento é condição indispensável para a manutenção do recebimento dos valores.
Caso a comprovação não seja realizada dentro do prazo, o pagamento será suspenso automaticamente no mês seguinte, podendo ser restabelecido posteriormente com efeitos retroativos após a regularização.
Formas de comprovação de vida
A portaria prevê três modalidades para realização do procedimento:
- presencialmente, no setor de protocolo da prefeitura;
- por meio eletrônico, via sistema digital municipal;
- envio de documentação pelos Correios com aviso de recebimento.
Para validação, é necessária a apresentação de documento oficial com foto e assinatura de termo específico. Nos casos de representação legal ou voluntária, também será exigida procuração registrada em cartório.
A norma ainda prevê alternativas para situações excepcionais, como apresentação de declaração de internação hospitalar, atestado de permanência carcerária ou documento emitido por autoridade consular para beneficiários residentes no exterior.
Controle administrativo
Segundo a portaria, caberá à Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças realizar o controle cadastral e a verificação da regularidade dos documentos apresentados, enquanto a Secretaria de Assuntos Jurídicos ficará responsável por comunicar alterações decorrentes de decisões judiciais que impactem inclusão, exclusão ou atualização de beneficiários.
O texto foi assinado pelos secretários José Nabuco Sobrinho e Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira e também estabelece que o tratamento das informações seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com uso exclusivo para controle e execução dos pagamentos.