Cerca de 16 mil famílias do Vale poderão perder benefício da Tarifa Social de Energia

(Foto: Pixabay)

A pandemia do novo coronavírus levou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a suspender o descadastramento de famílias inscritas na Tarifa Social, que concede descontos na fatura de energia elétrica. Com o vencimento da portaria, em janeiro de 2021, a EDP realizou um levantamento que mostra aproximadamente 16 mil famílias do Vale do Paraíba com riscos de perderem o benefício de desconto na conta de luz no próximo ano.

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Dados desatualizados junto ao Governo Federal, por meio do CadÚnico, é o principal fator de alerta a estas famílias. Segundo a EDP, os critérios para os clientes que se enquadram na Tarifa Social de Energia Elétrica são definidos pelo Governo Federal e que as famílias que atendem aos requisitos do programa devem estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O programa do Governo, por sua vez, exige uma atualização a cada dois anos. Por isso, é importante buscar informações com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município para saber se o documento está no prazo de validade. Caso o NIS esteja ativo, o benefício será mantido normalmente. A qualquer momento, o cliente que se enquadrar nos critérios definidos pelo Governo Federal e ainda não estiver inscrito no benefício, pode solicitar o cadastro no portal edp.com.br/tarifasocial.

A Tarifa Social é um desconto na conta de luz, que varia de acordo com o próprio consumo de energia, podendo chegar a até 65% e concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda. O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo (kWh/mês), sendo calculado de modo acumulativo

Veja quem tem direito:

• Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

• Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;

• Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;

• Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;

Faixa de Consumo para Desconto:

• Até 30 kWh/mês 65%
• De 31 a 100 kWh/mês 40%
• De 101 a 220 kWh/mês 10%
• Acima de 220 kWh/mês
• Não há desconto