Campanha de Anderson considera como má-fé ação de Dr. Elton contra o material de propaganda

(Foto: Reprodução)

A assessoria do candidato à prefeitura de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), considerou como ato de má-fé a ação movida pela coligação de partidos do seu adversário nas eleições de 2024, Dr. Elton (União), na Justiça Eleitoral, que resultou na decisão de retirar de circulação o material de campanha eleitoral do atual prefeito, devido a supostas irregularidades.

A Justiça Eleitoral determinou na noite de sábado (23) a retirada imediata e o bloqueio de todo o material de campanha do candidato à prefeitura de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), devido a irregularidades na proporção do nome de seu vice, o Cel. Wilker dos Santos Lopes (MDB), nos materiais de campanha. A decisão foi assinada pela Juíza Eleitoral Patricia Helena Feitosa Milani.

No domingo (25), a juíza manteve sua decisão e negou o pedido da coligação de Anderson para suspender a liminar que impede a distribuição do material de campanha.

Segundo a assessoria do atual prefeito, a representação apresentada pela campanha de seu adversário à prefeitura de São José, Dr. Elton (União), foi feita de má-fé. O parágrafo único do artigo 12 da Resolução TSE 23.610/97 não considera a área total do nome, mas sim o tamanho da fonte/letra (altura e comprimento) para aferição do percentual mínimo de 30% do nome do vice.

Segue trecho da resolução do TSE

Art. 12. Da propaganda das candidatas e dos candidatos a cargo majoritário deverão constar também os nomes das pessoas candidatas a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome da(o) titular (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 4º) .
Parágrafo único. A aferição do disposto no caput deste artigo será feita de acordo com a proporção entre os tamanhos das fontes (altura e comprimento das letras) empregadas na grafia dos nomes das candidatas e dos candidatos, sem prejuízo da aferição da legibilidade e da clareza.
O que foi questionado
Segundo a ação movida pela campanha do candidato à prefeitura de São José, Dr. Elton, foi “constatado que os panfletos, assim como provavelmente todos os outros materiais de campanha, tanto impressos quanto digitais, estão em desacordo com as normas eleitorais estabelecidas no § 4º, do artigo 36, da Lei nº 9.504/97. A irregularidade se refere à dimensão do nome do candidato a vice-prefeito, Cel. Wilker, que aparece em tamanho menor do que o exigido pela legislação, violando o princípio da igualdade de exposição dos candidatos na chapa majoritária”, diz o trecho da representação.

A campanha do Dr. Elton argumenta ainda:

“Conforme demonstrado na imagem anexada, o nome do candidato a prefeito Anderson Farias possui uma base de 75,6mm e altura de 10,6mm, resultando em uma área total de 801,36mm². Em contraste, o nome de Wilker apresenta uma base de 31,68mm e altura de 3,46mm, com uma área de apenas 109,61mm², o que representa 13,67% da área correspondente ao nome do titular da chapa, que é candidato à reeleição pela coligação representada.”

Campanha de Anderson confia em reviravolta

“Por essas razões, confiamos que a liminar será revertida pela justiça, que sempre age com bom senso e de acordo com a legislação”, finalizou a assessoria do candidato Anderson Farias..

Caso não é incomum

Nas últimas eleições no Brasil, vários candidatos enfrentaram problemas com material de campanha devido a erros em tamanho, dimensão ou outros aspectos regulamentares. Alguns casos notáveis incluem:

2022

Jair Bolsonaro: Na eleição presidencial, o material de campanha de Bolsonaro também enfrentou alguns problemas relacionados a requisitos de formatação e tamanho dos nomes nos materiais publicitários.

2020

Bruno Covas: Na eleição municipal de São Paulo, houve situações em que o material de campanha de Bruno Covas, candidato à reeleição, foi questionado devido a problemas de formatação e apresentação dos nomes dos candidatos, conforme as exigências da legislação eleitoral. A Justiça Eleitoral frequentemente revisa e fiscaliza os materiais para garantir que cumpram com as normas.

2018

Fernando Haddad: Durante a campanha presidencial, o material de Haddad sofreu algumas críticas e questionamentos sobre o tamanho do nome do candidato e de seu vice, Manuela D’Ávila, em alguns materiais gráficos. Isso gerou debates sobre a conformidade com as regras da Justiça Eleitoral.