Câmara de Taubaté aprova parcelamento de dívida milionária com IPMT

Câmara de Taubaté aprova parcelamento de dívida milionária com IPMT
Sede do IPMT, em Taubaté – Foto: Reprodução/Street View

A Câmara de Taubaté aprovou, na noite desta terça-feira (18), o projeto do prefeito José Saud (PP) que autoriza o parcelamento da dívida de R$ 148,2 milhões referente a repasses não efetuados pela Prefeitura ao IPMT (Instituto de Previdência do Município de Taubaté).

O parcelamento será feito em até 60 prestações mensais e inclui contribuições patronais e aportes para cobertura do déficit atuarial devidos pelo município ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), contribuições não repassadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, bem como outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias vencidas e a vencer até a formalização do termo de parcelamento.

Há um ano, o governo Saud não faz os repasses devidos ao instituto.

Uma emenda apresentada pela Comissão de Justiça estabelece que os pagamentos das prestações vencidas e não pagas serão descontados do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cabendo ao município a complementação, até atingir o valor integral de cada parcela e de cada competência, inclusive com os acréscimos legais previstos.

Outra emenda apresentada pela Comissão de Finanças retira, do projeto, a hipótese de reparcelamento, com modo objetivo de “afastar qualquer dúvida quanto aos limites de aplicação do futuro texto normativo”.

De acordo com o projeto de lei, o vencimento da primeira prestação será no último dia útil do mês subsequente ao da assinatura dos termos do acordo de parcelamento. As demais parcelas serão pagas no dia 30 dos meses subsequentes.

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Câmara de São José aprova moção de apoio a PL antiaborto

A Câmara de São José dos Campos aprovou, na noite desta terça-feira (18), uma moção de apoio ao projeto de Lei que equipara o aborto após a 22ª semana a homicídio.

De autoria do vereador Thomaz Henrique (PL), a moção afirma que o projeto “não se trata, pois, de criminalizar a vítima da violência contra a sua liberdade sexual, vilipêndio reprovável e repudiável, mas, tão somente, de preservar a vida do nascituro indefeso”.