Câmara de SJC aprova multa para usuário de drogas em área pública

Câmara de São José dos Campos aprova multa para usuário de drogas em área pública
Câmara de SJC aprova multa para usuário de drogas em área pública – Foto: Reprodução/PMSJC

A Câmara de São José dos Campos, aprovou, nesta quinta-feira (29), um projeto de lei que torna infração administrativa o flagrante de uso de drogas em locais públicos. O projeto ainda depende da sanção do prefeito.

O projeto recebeu 18 votos favoráveis: Dr. José Cláudio (PSDB), Dulce Rita (União), Fabião Zagueiro (PSD), Fernando Petiti (PSDB), Juliana Fraga (PT), Juvenil Silvério (PSD), Junior da Farmácia (MDB), Lino Bispo (PL), Marcão da Academia (PSD), Marcelo Garcia (PRD), Milton Vieira Filho (Republicanos), Rafael Pascucci (PSD), Renato Santiago (União), Roberto Chagas (PL), Rogério da Acasem (PP), Thomaz Henrique (PL), Walter Hayashi (União), Zé Luis (PSD).

Votaram contra: Amélia Naomi (PT) e Robertinho da Padaria (PRD).

O presidente da Casa, Roberto do Eleven (PSD), votaria apenas em caso de empate.

Já a emenda foi aprovada com 13 votos favoráveis.

Sobre a multa aos usuários de drogas

De acordo com o documento, de autoria do vereador Thomaz Henrique (PL), torna-se infração a guarda, aquisição ou transporte de drogas ilícitas em espaços públicos como ruas, calçadas, praças, áreas verdes e esportivas, pátios e estacionamentos conectados a vias não cercados.

A multa será de R$ 500,00. Mas o valor poderá dobrar para R$1 mil se a infração ocorrer nas dependências ou imediações de escolas ou hospitais, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais, transportes públicos, parques e praças.

A multa também terá o valor duplicado em caso de reincidência dentro do período de 12 meses.

Caso o infrator comprove submissão voluntária a tratamento para dependência, o processo administrativo será suspenso pelo período de tratamento estipulado pelo médico.

Além disso, o projeto cria a Junta Administrativa de Julgamento de Defesa de Auto de Infração pelo Uso de Drogas Ilícitas. A justa será composta por um representante da Polícia Militar, da Polícia Civil, um fiscal de posturas efetivo e dois guardas civis municipais, a serem nomeados por Decreto pela Prefeitura.

O projeto ainda estabelece que o montante arrecadado com as multas seja aplicado em programa de prevenção às drogas do Município ou então revertido em benefício de entidades conveniadas.