
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 3.935/2008, que reformula completamente a licença-paternidade no Brasil. A proposta cria o salário-paternidade, amplia gradualmente o período de afastamento dos pais e garante estabilidade no emprego. O benefício será pago pela Previdência Social e valerá para trabalhadores formais, informais, autônomos e desempregados que mantenham vínculo com o INSS.
O texto aprovado segue agora para análise do Senado. Se não houver alterações, será encaminhado para sanção presidencial. Caso sofra mudanças, retorna à Câmara para nova votação.
Ampliação gradual da licença
Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias. Com a nova regra, a ampliação será feita de forma escalonada:
-
10 dias em 2027 e 2028;
-
15 dias a partir de 2029;
-
20 dias a partir de 2030, desde que o governo cumpra as metas fiscais do ano anterior.
A versão inicial previa 30 dias, mas o prazo foi reduzido para garantir viabilidade financeira. Caso a meta fiscal não seja atingida, a ampliação para 20 dias poderá ser adiada por até dois anos.
Quem paga e quem tem direito
O salário-paternidade será custeado pela Seguridade Social. Para trabalhadores com carteira assinada, o pagamento será antecipado pela empresa e compensado nas contribuições previdenciárias. Autônomos, MEIs, empregados domésticos e informais receberão diretamente pelo INSS. O valor será integral, limitado apenas ao teto previdenciário.
O projeto também garante estabilidade no emprego desde o início da licença até 30 dias após o retorno. Em caso de demissão indevida, a empresa terá que pagar indenização em dobro.
Adoção, deficiência e proteção social
A nova regra equipara nascimento, adoção e guarda judicial. Em casos de crianças com deficiência, o prazo da licença será acrescido em um terço. O benefício também poderá ser suspenso se houver indícios de violência ou abandono
Especialistas consideram a medida um avanço histórico, fortalecendo os vínculos familiares, promovendo a igualdade de gênero e aproximando o Brasil de padrões adotados em outros países da América Latina. A previsão é que a lei entre em vigor em 1º de janeiro de 2027.