A Caixa Econômica Federal paga, nesta quarta-feira (19), a terceira parcela do Auxílio Brasil às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com o Número de Identificação Social (NIS) final 2.
A terceira parcela incluirá 3 milhões de famílias, aumentando para 17,5 milhões o total de famílias atendidas.
Cada uma delas receberá um repasse mínimo de R$ 400. De acordo com o Ministério da Cidadania, o investimento total para os pagamentos supera R$ 7,1 bilhões.
Confira o calendário:
Final do NIS | Dia do pagamento |
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1 | 18 de janeiro |
2 | 19 de janeiro |
3 | 20 de janeiro |
4 | 21 de janeiro |
5 | 24 de janeiro |
6 | 25 de janeiro |
7 | 26 de janeiro |
8 | 27 de janeiro |
9 | 28 de janeiro |
0 | 31 de janeiro |
Auxílio-gás
O Auxílio-gás também paga nesta quarta-feira – retroativamente – às famílias inscritas no CadÚnico, com o NIS terminado em 2, e segue o mesmo calendário regular de pagamentos do Auxílio Brasil.
Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,5 milhões de famílias até o fim de 2026 com o pagamento de 50% do preço médio do botijão de 13 quilos a cada dois meses. Atualmente, a parcela equivale a R$ 52.
Para este ano, o Auxílio Gás tem orçamento de R$ 1,9 bilhão. Só pode fazer parte do programa quem está incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
Fonte: Agência Brasil
Saiba mais
Quem tem direito ao Auxílio Brasil?
- Famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar mensal per capita de até R$ 105;
- Famílias em situação de pobreza, com renda mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210, que tenham, entre seus membros, gestantes ou pessoas com menos de 21 anos.
Quem tem direito ao vale-gás?
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550);
- Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família.
- A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.