
A Prefeitura de Taubaté sancionou na última quinta-feira (16), a Lei 5688 de 16 de dezembro de 2021, que cria a gratificação por desempenho da atividade integrada a ser paga aos policiais civis de folga. Taubaté é a primeira cidade do Estado a implantar a atividade integrada com a Polícia Civil.
O próximo passo será a assinatura do convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado. Os policiais poderão exercer ações conjuntas com a Guarda Municipal através de cooperação técnica, material e operacional, além da cessão de servidores públicos municipais.
O valor mensal da gratificação corresponderá à quantidade de horas despendidas pelo servidor no exercício exclusivo na atividade integrada, observados os seguintes limites: para agentes policiais, carcereiros e demais carreiras de nível médio, o valor da hora é de 0,146242 Unidade Fiscal do Município (UFMT), o que corresponde a R$ 30,58. Para escrivães e investigadores, 0,187042 UFMT a hora, ou seja, R$ 39,12, e para delegados, o valor de cada hora é de 0,254842 UFMT, o que representa R$ 53,30.
O objetivo é reforçar ainda mais a segurança pública da cidade com o trabalho integrado das polícias.
Taubaté já havia renovado Atividade Delegada com a Polícia Militar.
A Prefeitura de Taubaté renovou em 28 de julho, o convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, para a realização da Atividade Delegada no município por mais três anos.
Iniciada em 2013, a atividade delegada foi interrompida devido a uma mudança na estrutura do convênio, após providenciar os documentos necessários, desde então a Prefeitura aguardava avaliação por um corpo técnico da Polícia Militar.
A atividade delegada possibilita que Policiais Militares voluntários trabalhem fardados e equipados nos dias de folga, com recebimento de gratificação, exercendo o trabalho de reforço ao policiamento com foco na fiscalização do comércio irregular ou ilegal de ambulantes, fiscalização da perturbação do sossego, contribuindo com as ações de segurança do município e bem estar da população.
