Anderson Farias e PSD são multados por campanha antecipada

CBN Política Regional: Tudo certo como dois e dois são cinco
Anderson Farias e PSD são multados por campanha antecipada – Foto: Reprodução/PSD

O prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias, e seu partido PSD foram multados em R$ 10 mil pela realização de campanha antecipada devido a distribuição de jornais na cidade. Ele é pré-candidato à reeleição neste ano.

De acordo com a decisão da juíza Patrícia Milani, cada uma das partes deverá pagar R$ 5 mil.

A representação foi emitida no início de julho pelo União Brasil, partido do pré-candidato à Prefeitura Dr. Elton. O documento pediu à Justiça a proibição do uso de expressões como “São José não para!”, “São José não pode parar”, “Mas há muito ainda o que fazer, São José não vai parar!”.

Segundo decisão da Justiça, as frases contém pedido implícito de voto para a reeleição de Anderson Farias.

Anderson Farias e PSD são multados por campanha antecipada
Jornal da Prefeitura de São José dos Campos apontado como campanha antecipada. Foto: Arte/CBN

O que diz Anderson Farias e o PSD

Em resposta, de acordo com o documento, o prefeito Anderson Farias afirma que o responsável pela distribuição do material foi o partido e não ele, pois o material é partidário e não eleitoral.

Ambos os representados afirmam que o material distribuído é um informativo institucional do partido que contém as atividades partidárias e de suas administrações prestando contas de sua atuação, contendo fotos de seus filiados e apoiadores, tudo em conformidade com a legislação eleitoral.

Segundo a defesa de Anderson, não há no material impugnado qualquer conteúdo eleitoral, ou pedido de votos.

O PSD disse ainda que trata-se de uma “vingança do representante”.

O que é propaganda antecipada?

Mesmo com a defesa de Anderson e do PSD, a Justiça decidiu que a ” representação é procedente”.

A propaganda eleitoral antecipada é aquela divulgada antes do período permitido por lei. O beneficiário será uma pessoa com a intenção de concorrer às eleições, mas que ainda não formalizou seu pedido de registro de candidatura.

É o que dispõe o art. 36 da Lei 9.504/1997, com redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015.

De acordo com a juíza, os termos utilizados nos panfletos do prefeito de São José dos Campos e seu partido deixam “evidente o uso das tais ‘palavras mágicas’ e sua intenção de convencer o eleitorado a votar no seu pré-candidato para mantê-lo no cargo de prefeito”.