
Foi aprovado pela ALESP (Assembleia Legislativa do estado de São Paulo) o PL 868/2023 , que trata da distribuição gratuita do medidor de glicemia aos portadores de diabetes tipo 1. O autor do projeto é o deputado Dr. Elton (União Brasil), pré-candidato a Prefeitura de São José dos Campos nas Eleições Municipais 2024.
Segundo o projeto de lei, a medição contínua dos níveis glicêmicos é feita a partir de um sensor, que fica no corpo por 14 dias, e realiza uma monitoria em tempo real, enviando dados simultâneos para dispositivos digitais, diferentemente das medidas convencionais de glicemia, que são pontuais e registram apenas os níveis no momento da medição.
Ao contrário do monitor de glicose no sangue, que só lhe dá uma leitura atual de glicose, o Medidor Contínuo de Glicemia mostra informações adicionais sobre onde seu nível de glicose estava atualmente, e para onde está indo.
Médico e diabético desde os 10 anos, Dr. Elton afirma que a aprovação da gratuidade do medidor de glicemia para portadores de diabetes é uma medida importante, já que, segundo ele, “torna esse recurso vital e acessível a uma parcela maior da população, contribuindo para um melhor controle da doença, reduzindo complicações e melhorando a qualidade de vida das pessoas com diabetes”.

Diabetes tipo 1
O diabetes tipo 1 é uma doença crônica, sem cura e caracterizado pelo comprometimento da glicose decorrente da ausência total ou parcial de insulina pelo pâncreas, que afeta majoritariamente crianças e adolescentes.
As alterações do açúcar no sangue em curto prazo afetam a qualidade de vida, prejudicando o crescimento, vida social, vida escolar, causam perda da autonomia. Ao longo prazo afeta a saúde física de forma irreversível, o que causa diversos gastos de saúde pública como procedimento de diálise, cirurgias oftalmológicas, amputações e outros causados pelas complicações diabéticas.
Diante disso e por se tratar de uma doença comum entre crianças e adolescentes, necessita do monitoramento contínuo da glicemia que seja supervisionado por seus pais até mesmo durante o período escolar e demais atividades próprias para criança da sua idade.
Hoje no estado de São Paulo, somente através de medida judicial, alguns pacientes tem conseguido, devido ao entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que o SUS deve custear Medidores e Sensores, desde que preenchidos dois requisitos: Comprovar por meio de relatório médico que o Medidor e Sensor é imprescindível para o tratamento e Demonstrar que não tem condições financeiras de custear o tratamento.
