(Foto: Defesa Civil/acidente entre dois caminhões)
Um acidente envolvendo dois caminhões na madrugada desta terça-feira (14), resultou na morte de um homem de 53 anos, na altura do km 80 da Rodovia Presidente Dutra, em Roseira, na pista sentido São Paulo.
Um dos veículos prestava serviço para os Correios.
Segundo a Polícia Rodoviária (PF), os veículos se envolveram em uma colisão traseira, e com o impacto, o motorista de um dos caminhões acabou ficando preso nas ferragens.
Ele não resistiu aos ferimentos e morreu no local. O estado de saúde do outro motorista não foi informado.
O Corpo de Bombeiros informou que o chamado para o atendimento da ocorrência foi registrado por volta das 3h10, e que um caminhão da empresa dos Correios colidiu na traseira de outro veículo pesado.
(Foto: Defesa Civil)
Um dos caminhões acabou saindo da pista com a força do impacto, atingindo uma casa que fica às margens da rodovia, e que teve a parede praticamente destruída. A Defesa Civil foi acionada para avaliar o local e acabou interditando a casa.
Segundo os agentes, ninguém do imóvel saiu ferido.
Já a concessionária que administra a rodovia, CCR Rio SP, informou que o trânsito flui pela faixa da esquerda até às 8h25.
Os motoristas de ônibus do transporte coletivo na capital paulista estão de greve, por tempo indeterminado, desde às 0 h dessa terça-feira (14).
A decisão ocorreu após uma audiência de conciliação terminar sem acordo na tarde de desta segunda-feira (13) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.
Por conta disso, o presidente em exercício do sindicato da categoria, Valmir Santana da Paz destacou que, “A princípio o setor patronal insistiu em oferecer apenas 10% de reajuste e ainda de modo parcelado.
Agora, ofereceram os 12,47%, mas apenas a partir de outubro [de 2022], o que é inadmissível”.
Entre outras reivindicações, os trabalhadores pedem aumento salarial baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que é de 12,47% (retroativo a maio) e a aplicação do mesmo valor no vale-refeição e na participação nos lucros e resultados. Também é reivindicado o fim da hora de almoço não remunerada.
De acordo com o TRT, em caso de greve, os trabalhadores devem obedecer à liminar emitida pelo tribunal determinando a garantia da circulação de 80% do efetivo durante horários de pico (6h às 9h e 16h às 19h) e de 60% nos demais períodos. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 50 mil.
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