
A Justiça determinou que a Prefeitura de Ilhabela convoque, de forma imediata, os suplentes do Conselho Tutelar sempre que um conselheiro titular se ausentar, ainda que seja nas férias. A decisão aconteceu na última quarta-feira (11) e atendeu a um pedido da promotora de Justiça Natália Antonialli, que quer garantir o funcionamento permanente do órgão de proteção às crianças e aos adolescentes.
De acordo com o Conselho Tutelar, o Executivo se recusava a fazer essa substituição, enquanto alegava que a legislação municipal não previa essa possibilidade, assim como a possibilidade de impactos orçamentários. Por outro lado, o Ministério Público entendeu que essa situação descumpre tanto a Lei Municipal 1.074/2015 quanto a Resolução 231/2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que exigem a convocação dos suplentes, sem exceções, para que o atendimento às crianças seja permanente.
Ainda assim, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça que o Conselho Tutelar deve contar com pelo menos cinco membros em atividade, principalmente para atender às demandas da população. Dessa forma, o Judiciário fixou uma multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento dessa decisão.
O outro lado
Em nota encaminhada à reportagem da CBN Vale, a prefeitura de Ilhabela informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão, mas que irá recorrer.
“Nota Oficial – Conselho Tutelar
A Prefeitura de Ilhabela informa que tomou conhecimento, por meio da imprensa, de uma liminar concedida a respeito da convocação de suplentes para o Conselho Tutelar durante eventuais ausências dos conselheiros titulares. Até o momento, o Município não foi oficialmente intimado da decisão.
Importante destacar que a legislação municipal vigente, que regulamenta o funcionamento do Conselho Tutelar em Ilhabela, não prevê a convocação de suplentes para composição do colegiado em casos de afastamentos temporários. Além disso, é necessária a previsão orçamentária para esse tipo de medida.
A Procuradoria do Município irá recorrer da liminar assim que houver a devida intimação, tendo em vista que a decisão contraria o ordenamento jurídico local e impõe ao Poder Executivo obrigações que não estão previstas em lei.
A Prefeitura lamenta a postura adotada pelo Ministério Público em Ilhabela, que, ao invés de atuar como fiscal da legalidade, busca impor sua interpretação pessoal sobre a legislação municipal, interferindo de maneira indevida na autonomia do Executivo.”