
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o trânsito em julgado no processo que questionava a constitucionalidade de um trecho da legislação municipal de Taubaté, que autorizava a Prefeitura a definir, por meio de decreto, os cargos que teriam ou não direito ao adicional de insalubridade. A decisão encerra, de forma definitiva, uma disputa que se arrastava desde agosto de 2023.
A ação foi movida pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), que alegava que a norma, prevista no Código de Administração do Município em vigor desde 1990, violava os princípios da reserva legal e da separação de poderes ao retirar da Câmara Municipal a prerrogativa de participar das definições sobre os cargos beneficiados.
O caso foi julgado improcedente em dezembro de 2023 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A PGJ recorreu ao STF, mas teve o pedido negado em março de 2024. Sem novos recursos apresentados, o STF declarou o trânsito em julgado nesta semana, encerrando o processo.
Entenda o caso
Enquanto o processo tramitava, o prefeito Sérgio Victor (Novo) editou, em fevereiro deste ano, um decreto regulamentando a concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida a mais de 3.500 servidores municipais. A principal mudança foi a adoção do vencimento-base como referência para o cálculo dos adicionais, em vez do tempo de serviço e outros benefícios, o que geraria redução nos valores pagos. Além disso, houve ajustes nos percentuais: insalubridade passou a variar entre 10%, 20% e 40%, e periculosidade ou risco de vida foi fixado em 30%.
A medida gerou forte reação entre servidores, vereadores e entidades de classe. Diante da pressão, o prefeito recuou: um dia após a publicação do decreto, anunciou o adiamento da implementação por 90 dias, com início previsto para 1º de julho de 2024.
Câmara tentou anular correções no adicional de insalubridade
A Câmara por sua vez chegou a propor uma reunião extraordinária em março com o objetivo de anular os efeitos do decreto do Executivo que determinava possíveis cortes no reajuste dos servidores, mas a reunião foi cancelada, pois o Prefeito revogou o decreto original e publicou um novo, postergando a entrada em vigor das mudanças.

Na ocasião os vereadores que assinaram o projeto criticaram a ação do Executivo, classificaram a publicação do novo decreto como uma “manobra” para evitar a votação.Um novo projeto, sobre o mesmo tema foi protocolado na Casa e aguarda apreciação dos parlamentares.
Para Tribunal de Contas correções são necessárias
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo explicou a CBN Vale que sua equipe de fiscalização identificou ainda em 2023, vencimentos irregulares de adicional de insalubridade aos servidores da Prefeitura de Taubaté. Na ocasião, os auditores constataram que a Prefeitura concedia o adicional de insalubridade de 40% da remuneração dos trabalhadores, por risco biológico, indistintamente aos cargos e funções que desenvolviam atividades com contato direto e permanente com paciente ou material infecto-contagiante.
O Tribunal apontou que tais correções são necessárias a fim de se enquadrar os percentuais de maneira escalonada por grau de insalubridade conforme determina a Norma Regulamentadora – NR nº 15, sendo 10% para grau mínimo, 20% para médio e 40% apenas para os casos de grau máximo.
Com a decisão final do STF, a Prefeitura de Taubaté tem assegurado o direito de regulamentar, por decreto, os adicionais de insalubridade sem a necessidade de aprovação da Câmara.
A reportagem da CBN Vale enviou questionamentos complementares a prefeitura de Taubaté sobre a decisão do STF e aguarda um posicionamento da administração municipal.