
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional a criação de 130 cargos comissionados da Prefeitura de Taubaté. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (27) e diz respeito a cargos criados em 2023, na gestão do ex-prefeito José Saud (PP)
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, que argumentou que os cargos não possuem características claras de avaliação, chefia ou direção, requisitos indispensáveis para nomeações comissionadas. Segundo a Procuradoria, essas funções deverão ser ocupadas por servidores que tenham sido aprovados por concurso público.
“As atribuições dos cargos não demonstram necessidade de confiança, sendo funções técnicas e burocráticas que deveriam ser exercidas por servidores concursados”, destacou o relator do caso, desembargador Matheus Fontes. Ele argumentou ainda que as normas que executam tais cargos são genéricas e vagas, sem especificar a relação de fidúcia (confiança) comum para tais nomeações.
Diante da análise, o TJ-SP determinou que a Prefeitura de Taubaté tenha 120 dias para regularizar a situação e se adequar à decisão.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Fernando Torres Garcia (presidente), Aroldo Viotti, Ricardo Dip, Figueiredo Gonçalves, Gomes Varjão, Luciana Bresciani, Luis Fernando Nishi, Jarbas Gomes, Márcia Dalla Déa Barone, Silvia Rocha, Carlos Monnerat, Renato Rangel Desinano, Afonso Faro Jr., José Carlos Ferreira Alves, Flavio Abramovici, Beretta da Silveira, Francisco Loureiro, Xavier de Aquino, Damião Cogan, Vico Mañas, Ademir Benedito, Campos Mello, Vianna Cotrim e Fábio Gouvêa .
Procurada, a prefeitura de Taubaté informou que irá estudar o documento antes de qualquer posicionamento.
