
Um servidor público de Caraguatatuba foi condenado por improbidade administrativa após criar um “funcionário fantasma“ para desviar dinheiro dos cofres municipais. A decisão judicial, assinada em 28 de janeiro, determinou a perda do cargo, a devolução de R$ 74,4 mil aos cofres públicos e o pagamento de uma multa no mesmo valor.
Além disso, ele terá os direitos políticos suspensos por 14 anos e ficará proibido de firmar contratos com o poder público pelo mesmo período.
O esquema foi descoberto porque o falso servidor, identificado como José Carlos dos Santos, não possuía CPF e, por isso, não conseguia abrir uma conta bancária. Como alternativa, o réu depositava os cheques dos salários fictícios em sua própria conta. A fraude foi identificada por funcionárias públicas, que denunciaram o caso às autoridades.
A ação foi movida pelo promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima, que argumentou que o réu deveria restituir os valores desviados e pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos ao município. A Justiça acatou os pedidos e aplicou as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.