
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, motorista do Porsche envolvido em um acidente que resultou na morte do motorista por aplicativo Ornaldo da Silva Viana. O caso ocorreu em março de 2024, na Zona Leste de São Paulo. O empresário está preso preventivamente em Tremembé desde maio do ano passado.
Sastre é acusado pelo Ministério Público de dirigir sob efeito de álcool e provocar a colisão ao trafegar a mais de 100 km/h na Avenida Salim Farah Maluf, onde o limite permitido é de 50 km/h. Um laudo do Instituto de Criminalística apontou que o Porsche atingiu o Renault Sandero da vítima a 136 km/h.
Na argumentação, para manter a prisão do empresário, Gilmar Mendes destacou que Sastre permaneceu desaparecido por três dias após o acidente e que sua habilitação havia sido restabelecida apenas 12 dias antes da colisão, após uma suspensão devido a uma infração grave de trânsito.
“O modus operandi do delito, praticado em veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool, aliado ao histórico de condutor e às manifestações de astúcia do paciente logo após o crime, revela que não há manifesta ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício”, afirmou o ministro.
Essa é a segunda vez que o empresário tem o pedido de soltura negado. Em setembro do ano passado a Justiça de São Paulo optou por manter sua prisão e levá-lo a júri popular. Fernando Sastre é acusado de homicídio qualificado por “perigo comum” com dolo eventual no qual colocou a vida das pessoas em perigo e assumiu o risco de matar o motorista de aplicativo e por lesão corporal gravíssima.