
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo rejeitou o pedido da Prefeitura de Taubaté, na última quarta-feira (10), para que toda a região do Vale do Paraíba, incluindo o município, retornasse à fase laranja do Plano São Paulo.
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A decisão, de autoria do juiz Antonio Carlos Lombardi de Souza Pinto, levou em consideração os riscos de um colapso no sistema de saúde pública, que tem sido ‘altamente exigido’, e que o afrouxamento de medidas restritivas em algumas cidades poderá estimular a circulação de pessoas e aumentar “os já exorbitantes índices de contaminação”.
Ainda segundo o juiz, “virus não respeitam a divisão político-administrativa positivada pelo ordenamento jurídico”, recordando o fato das cidades da região estarem conurbadas, ou seja, próximas e com realidades mútuas. Além disso, o magistrado salientou que a competência da coordenação das atividades epidemiológicas é do Governo do Estado de São Paulo, sendo os municípios competentes exclusivamente por sua execução.
Revés jurídico
O revés jurídico também aconteceu nesta semana com a Associação Comercial e Industrial da cidade, onde um mandado de segurança liminar também foi negado por um desembargador do TJ. Segundo Roberto Caruso Costabile e Solimene, “a presente emergência sanitária se depara agora com um fato novo: o recrudescimento da pandemia com variantes do vírus originário ainda mais agressivas”, optando pelo indeferimento do pedido da Acit.
Ele prosseguiu, ainda, dizendo que “não é possível dizer que as circunstâncias, nesse momento histórico, recomendariam o abrandamento das medidas preventivas tomadas pelo Executivo”, e que “não cabe ao Judiciário governar, senão, quando o caso, conter abusos dos governantes”.
Segundo a Acit, a liminar tinha como objetivo permitir a retomada imediata das atividades econômicas “não essenciais”, com todos os devidos protocolos sanitários adotados pelas empresas e empresários, como controle de pessoas por espaço, uso de máscara e higienização das mãos e de ambientes.