MP recorre para barrar soltura de Alexandre Nardoni

MP recorre para barrar soltura de Alexandre Nardoni
(Foto: Reprodução/Redes sociais)

O Ministério Público de São Paulo apresentou um recurso contra a decisão que concedeu a Alexandre Nardoni a progressão para o regime aberto. Segundo o MPSP, o réu não comprovou que não representa perigo para a sociedade.

Nardoni estava preso na Penitenciária II de Tremembé desde 2008 pela morte da filha Isabella e foi solto no fim da tarde desta segunda-feira (6), por volta das 17h20.

Na decisão do Tribunal de Justiça, não há impedimentos “à progressão devido a gravidade do delito”. Além disso, o juiz José Loureiro Sobrinho destacou o “bom comportamento carcerário” do detento.

O que aponta o MPSP

O recurso foi apresentado ao Juízo do Departamento Estadual de Execução Criminal da 9ª Região Administrativa Judiciária, com sede em São José dos Campos.

O MPSP considera que Nardoni praticou crime hediondo bárbaro ao matar a filha de 5 anos, demonstrou frieza emocional, insensibilidade acentuada, caráter manifestamente dissimulado e ausência de arrependimento.

O documento cita ainda indicação psiquiátrica de que o réu possui “impulsividade latente”, além de exibir elementos de transtorno de personalidade.

O órgão pede ainda pela permanência de Nardoni em regime intermediário e que ele faça o teste de Rorschach e um exame psiquiátrico profundo e conclusivo, que possa averiguar possível transtorno de personalidade e a possibilidade de progressão para o regime aberto.

Além disso, também foi ajuizada uma medida cautelar requerendo que o Tribunal de Justiça determine o imediato retorno de Alexandre Nardoni ao regime semiaberto até o julgamento do recurso.

Soltura de Nardoni

Com a progressão ao regime aberto, Nardoni deverá cumprir algumas regras. São elas:

1 – comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais (VEC) ou à Central de Atenção ao Egresso e Família (CAEF) para informar sobre suas atividades;
2 – obter um trabalho no prazo de 90 dias, devendo comprová-lo;
3 – permanecer em sua residência durante o repouso, entre 20h00 e 06h00;
4 – não mudar da Comarca sem prévia autorização;
5 – não mudar de residência sem comunicação prévia;
6 – não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o
benefício conquistado.

Caso Alexandre Nardoni

Em 2008, Alexandre Nardoni foi condenado à pena de 30 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado pela morte de sua filha Isabela, de 5 anos.

Sua esposa e madrasta da vítima, Ana Carolina Jatobá, também participou do crime e foi condenada a 26 anos e 8 meses.

Na época, o crime teve repercussão em todo o Brasil.

Alexandre Nardoni estava detido no regime semiaberto na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, popularmente conhecida como P2, ou “cadeia dos famosos”, por receber presos de casos de comoção nacional. Em abril, ele entrou com o pedido de progressão de pena na Justiça.

A penitenciária de Tremembé também abriga outros detentos conhecidos, como Gil Rugai, Cristian Cravinhos e Lindemberg Alves.