
Uma ação movida pelo Ministério Público (MP) contra três servidores e dois empresários da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), em 2018, foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça (TJ) na última semana. A denúncia indicava improbidade administrativa. Em 2019, o TJ já havia julgado irregular, mas o MP recorreu da decisão.
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Segundo documento, eram réus Sílvio Ferreira de Camargo Leite, Diretor Técnico do Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgar Magalhães Noronha” (Pemano) de Tremembé; Luiz Henrique Righeti, ex-coordenador regional de Unidades Prisionais do Vale do Paraíba e Litoral; Nestor Pereira, atual Coordenador Regional e dois empresários da empresa Fuji San Indústria e Comércio de Gelo e Equipamentos para refrigeração Ltda.
A denúncia indicava supostas irregularidades verificadas nos pagamentos de energia elétrica por parte da empresa, que produz gelo dentro do Pemano, com mão de obra de detentos. Segundo a ação, a empresa não pagava o que consumia, o que seria considerado privilégio e enriquecimento sem causa aos réus.
Na alegação do MP, os efetivos pagamentos de energia elétrica só tiveram início no mês de outubro de 2016 e teriam gerado prejuízo de R$ 752.133,56 aos cofres públicos. Em razão disso, o órgão decidiu pela condenação de todos os réus e a sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, com o pagamento de R$ 2,2 milhões – valor que equivale a três vezes o valor do dano causado.
Em 2019, o Tribunal deu parecer contrário à denúncia, mas o Ministério público recorreu da decisão. Após julgamento, o TJ negou a denúncia e encerrou a ação, observando que não houve culpa dos réus ou indicação de improbidade administrativa, já que não haveria provas suficientes que notificassem prejuízo.