Ônibus elétricos estão em fase de teste em São José dos Campos. Foto: Adenir Britto/PMSJC
A Urbam (Urbanizadora Municipal) publicou o edital de licitação para locação dos ônibus elétricos que irão substituir a frota convencional do transporte público de São José dos Campos.
De acordo com a Prefeitura, trata-se de uma nova etapa para implantação do novo serviço de transporte público na cidade.
A sessão para recebimento dos envelopes com as propostas e documentos acontece no dia 24 de novembro, às 9h, em licitação presencial na sede da Urbam (Rua Ricardo Edwards, 100 – Vila Industrial).
O critério de julgamento será o de menor preço global. A licitação é apenas para os veículos (sem motoristas).
A Urbam será responsável pela gestão do contrato de locação da frota e infraestrutura, além da gestão financeira e dos meios de pagamento do transporte público na cidade. A Prefeitura também fará uma nova licitação para contratação da operação do sistema. A empresa contratada fará a manutenção preventiva dos veículos.
A futura frota dos ônibus elétricos de São José dos Campos será composta por 400 ônibus zeros quilômetros (divididos em três modelos), com ar condicionado e outras comodidades, como carregador USB. Em outro momento, será realizada licitação para o sistema de carregamento e, se necessário, da energia elétrica.
Para o órgão, o edital da URBAMnão atende a requisitos considerados importantes, como a necessidade de audiência pública, e cita ausência de comprovação da viabilidade econômico-financeira da contratação, bem como a demonstração de vantagens econômicas pela opção de alugar os veículos 100% elétricos, em detrimento de sua aquisição.
O TCE atendeu parcialmente aos requerimentos apresentados pelos vereadores Amélia Naomi (PT) e Thomaz Henrique (NOVO), além da empresa CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda, que alega que o modelo de licitação exclui todas as empresas de transporte comum, prestigiando apenas às Cias vinculadas com ônibus elétricos.
No processo entregue ao TCE, Amélia Naomi cita, entre outros temas, a “Falta de clareza quanto à obrigação de fornecimento de carregadores e baterias para os veículos”.
Thomaz Henrique destacou a “Ausência de audiência pública e Ausência de matriz de risco” para a efetivação do negócio, entre outras críticas.
Já a empresa CS Brasil questiona itens como a “Alteração superveniente de regras do Edital, sem a devida republicação e a Responsabilidade civil da Contratada”.
Em suas justificativas, a URBAM, responsável pela licitação dos ônibus, afirma que não há espaço no orçamento da administração direta ou reservas financeiras da sociedade que permitam suportar as despesas necessárias para a aquisição de 400 ônibus. E acrescenta, que um “estudo comparativo apontou que a adoção do prazo contratual de 15 anos representa uma economia aproximada de R$ 11 milhões mensais, economia que permitirá que o valor da tarifa do transporte coletivo seja mantido em patamar menor ao longo do contrato”, entre outros argumentos.
O TCE cita que as alegações apresentadas pela URBAM são “superficiais” e “insuficientes”, e conclui:
Assim, do ponto de vista econômico-financeiro, não se revela possível dar prosseguimento à licitação se não restar adequadamente demonstrada a viabilidade da locação dos 400 ônibus elétricos (chassi e um pack de baterias inicial) em conjunto com todos os demais custos envolvidos para a operação do transporte coletivo de passageiros, tais como: carregadores, garagem para a frota, motoristas, energia elétrica, substituição do pack de baterias e outros, os quais, em tese, deverão ser suportados por meio da arrecadação tarifária a ser obtida pela URBAM
Diante da análise dos requerimentos e das respostas encaminhadas pela URBAM ao Tribunal, o TCE considerou procedente a crítica à ausência de demonstração do impacto financeiro da contratação, bem como:
Imprecisão quanto à responsabilidade pelo fornecimento de carregadores
Alteração superveniente de regras do edital, sem a devida republicação
Data-base adotada para o reajuste tarifário
Possibilidade de cessão do objeto contratual a terceiros
Ausência de audiência pública
Ilegalidade na fragmentação do serviço
Ausência de matriz de risco
Dessa forma, o Tibunal pede a anulação do certame para elaboração e/ou complementação dos estudos pertinentes.
A decisão foi assinada em 4 de abril de 2023, pela promotora do Ministério Público de Contas, Renata Constante Cestare.
O que diz a URBAM
Procurada pela reportagem da CBN Vale, a Urbanizadora Municipal emitiu a seguinte nota:
“Não se trata de uma decisão judicial, apenas um parecer da assessoria técnica do tribunal. As representações ainda não foram julgadas.”
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