
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que desautorizava o desconto de 14% no salário de cerca de 60% dos servidores aposentados de São José dos Campos. O ponto integrava a Reforma da Previdência Municipal – aprovada pela Câmara Municipal em 2020 – e estava suspenso desde o fim de janeiro.
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A decisão do STF, em caráter liminar, também intima o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de São José dos Campos para se manifestar sobre o presente pedido de suspensão. A Prefeitura foi a responsável por ajuizar o pedido de suspensão da liminar do TJ-SP, com o objetivo de evitar graves lesões causadas às “já combalidas finanças do Município, sobretudo diante dos gastos extraordinários da Covid-19”.
Os desembargadores do TJ se embasaram, na liminar decidida em janeiro, que o estabelecimento de alíquotas de 14% para ativos e inativos do serviço público, bem como a determinação da incidência da contribuição de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos e pensões que exceda o valor do salário-mínimo, hoje em R$ 1.045, estaria em desacordo com a norma estipulada na Constituição do Estado de São Paulo.
À Suprema Corte, o município requeriu que fosse deferido o pedido liminar de sua autoria, e ao final, que seja julgada procedente a suspensão de liminar para interromper os efeitos da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade, em trâmite no Tribunal de Justiça, até o seu trânsito em julgado.
O ministro e presidente do STF, Luiz Fux, decidiu conceder a liminar em favor da Prefeitura “sob pena de abalo à segurança jurídica e de imediato e elevado impacto financeiro, caracterizadores de lesão grave à ordem e à economia pública”. Além disso, Fux declarou que há de se considerar ‘o impacto substancial à economia pública advindo da decisão impugnada, a qual tem o condão de gerar significativo decréscimo arrecadatório em curto prazo, comprometendo ainda mais sistema previdenciário que já observa déficit atuarial’.
Reforma
Em resumo, o desconto ocorria apenas para quem recebia cerca de R$ 6,4 mil, valor considerado além do teto salarial de isenção dos aposentados e pensionistas. Com a reforma, servidores que recebessem pouco mais de um salário mínimo, de R$ 1.045, teriam descontados 14% da folha.
O projeto aprovado, de autoria do prefeito Felicio Ramuth (PSDB), atingiu diretamente cerca de sete mil servidores aposentados. Em votação unânime, os desembargadores do Tribunal de Justiça optaram por suspender os efeitos do desconto, a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Sindicato dos Servidores de São José dos Campos.
No entanto, o STF decidiu liminarmente pela suspensão da liminar proferida pelo TJ a favor do Sindicato dos Servidores. Cabe recurso à decisão do Supremo.