Justiça determina demolição de estruturas de marina sobre praia em Ubatuba

Foto aérea de marina. Justiça determina demolição de estruturas de marina sobre praia em Ubatuba
(Foto: Reprodução/MPF)          marina sobre praia

A Justiça Federal em Caraguatatuba determinou nesta quarta-feira (22), a demolição imediata de uma marina situada no Saco da Ribeira, em Ubatuba (SP).

Após sentença em ação do Ministério Público Federal (MPF), a marina situada no Saco da Ribeira, em Ubatuba, está obrigada a demolir imediatamente as estruturas construídas sobre a faixa de areia.

O Centro Náutico Timoneiro é alvo de uma decisão da Justiça Federal em Caraguatatuba que determina também a paralisação das atividades comerciais do estabelecimento. A ordem deve vigorar até que os proprietários regularizem a ocupação das áreas públicas onde estão e obtenham as licenças ambientais necessárias.

Trata-se da segunda condenação do gênero. Em setembro do ano passado (2022), o MPF obteve a condenação de outra marina, em Ilhabela (leia mais sobre essa decisão). Essa primeira decisão havia determinado a imediata paralisação das atividades de uma marina em Ilhabela (SP) que funciona sem licenciamento ambiental nem autorização para ocupar área pertencente à União.

A atual decisão judicial também atende a pedidos do MPF, em ação civil pública contra a marina e seus representantes, em atuação conjunta com o Gaema Litoral Norte, grupo de atuação especial em defesa do meio ambiente do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Além da ocupação irregular da praia, o Centro Náutico Timoneiro se estende por mais de 24 mil m² de áreas públicas sem autorização formal da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

(Fonte: MPF)

O estabelecimento também contraria a lei ao promover a degradação da fauna e da flora e funcionar sem licenciamento válido da Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb).

De acordo com a ordem judicial, a demolição das construções sobre a faixa de areia – que incluem rampa, deck e restaurante – deve ser seguida da abertura de vias de acesso que garantam o trânsito livre do público à praia.

A marina foi condenada ainda ao pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos pela ocupação indevida do local. A Lei 7.661/88 define as praias como bens de uso comum do povo e proíbe quaisquer intervenções que dificultem ou impeçam o acesso à faixa de areia. Estruturas eventualmente já erguidas nessas áreas não são passíveis de regularização e devem ser removidas.