Justiça suspende lei que permitia ensino domiciliar na educação básica de Taubaté

mulher de oculos e cabelo ondulado acompanha menina loira, tambem de oculos, nos estudos durante ensino domiciliar; há livros e cadernos sobre a mesa de casa.
(Foto:Reprodução/Pixabay/Justiça suspende lei que permite ensino domiciliar na educação básica de Taubaté)

A Procuradoria-Geral de Justiça obteve, na terça-feira passada (13), liminar que suspende a lei que permite o ensino domiciliar na educação básica de Taubaté.

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Mario Sarrubbo, que é chefe do MPSP (Ministério Público de São Paulo), concedeu ação direta de inconstitucionalidade, baseando-se nos entendimentos do STF (Supremo Tribunal Federal) e do próprio TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que reconhecem que somente a União tem competência para legislar sobre o assunto.

O relator do caso junto ao Órgão Especial, desembargador Jarbas Gomes, citou no documento o perigo de demora que colocaria estudantes em situação de risco potencial, afinal, a iniciativa dos vereadores de Taubaté poderia produzir consequências e ser declarada insubsistente posteriormente.

Além de defender que o ensino domiciliar não é da calçada de estados ou municípios, Sarrubbo questiona o artigo 9º da mesma lei, que dá ao Poder Executivo prazo de 90 dias para regulamentação do texto. Para o PGJ, tal trecho é incompatível com a reserva da Administração.

Ensino domiciliar em Taubaté

A Lei 5.750, de autoria do vereador Marcelo Macedo (MDB), foi publicada em 2 de setembro e prevê que alunos dos ensinos infantil, fundamental e médio de Taubaté estudem em casa, sob responsabilidade dos pais ou responsáveis. A prefeitura deveria regularizá-la até 1º de dezembro, a partir daí, o ensino domiciliar poderia ser oferecido.

Os pais ou responsáveis que optassem pela modalidade domiciliar deveriam manter registro do planejamento e progresso do estudante e apresentá-lo sempre que requerido pelo poder público.

Segundo a proposta, receberiam certificado de conclusão do ensino médio os estudantes de 15 anos ou mais que apresentassem comprovante de nota recebida no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) igual ou superior a 500 pontos em redação e 450 pontos nas provas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Linguagens e Matemática.

Veto

Em junho, o prefeito José Saud (MDB) vetou o projeto na íntegra, considerando o parecer da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria de Educação, que entendem que a criação de tal tipo de lei cabe ao governo federal.

Já em agosto, os vereadores derrubaram o veto do prefeito e mantiveram o texto na íntegra por 15 votos a 2. Não fosse a interferência da PGJ, a lei teria sido aplicada a partir de 28 de novembro.