
A Polícia Federal (PF) cumpriu, nesta quinta-feira (15), mais de 100 mandados de busca e apreensão contra suspeitos de organizar atos antidemocráticos que contestam o resultado da última eleição no país.
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A ação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Além dos mandados, também foram autorizados bloqueio de contas e quebra do sigilo bancário dos investigados, que não tiveram os nomes revelados.

Em nota divulgada na manha desta quinta-feira (15), a PF fala em 81 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, “em apuração que tramita na Corte acerca dos bloqueios de rodovias após a proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022”.
“As medidas estão sendo cumpridas nos estados do Acre, Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e no Distrito Federal, em face de pessoas físicas e jurídicas identificadas pelas forças federais e locais de Segurança Pública”, adiantou a PF.
*Agência Brasil
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Colucci: STF suspende pagamento de R$ 900 mi em royalties que beneficiariam São Sebastião e advogados
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Rosa Weber, suspendeu na quarta-feira (14) o pagamento de R$ 900 milhões em royalties de petróleo da exploração da Bacia de Santos. O valor beneficiaria o município de São Sebastião, que, via ação judicial, reivindicou 50% dos royalties da exploração das plataformas, como a do Mexilhão, cujo total era destinado apenas a Ilhabela.
O pagamento também seria vantajoso para os advogados do Nupec (Núcleo Universitário de Pesquisas, Estudos e Consultoria) e dos escritórios Binato de Castro Advogados e Djaci Falcão Advogados Associados, que receberiam R$180 milhões desse valor.
Na liminar, a ministra afirma que “a manutenção da ordem de depósito em juízo não causará qualquer prejuízo ao município de São Sebastião, tendo em vista que o repasse de royalties de petróleo de acordo com as novas diretrizes da ANP (Agência Nacional do Petróleo) e do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) jamais foi auferido pelo ente municipal em questão”.