STF determina que transporte público seja mantido em níveis normais no dia das eleições

Foto do Ministro do STF Luís Roberto Barroso. STF determinou que o transporte público urbano seja mantido em níveis normais no domingo (2) dia das eleições.
(Foto: Reprodução) mantido em níveis normais

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o transporte público urbano seja mantido em níveis normais no domingo (2) dia das eleições.

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A medida liminar, foi deferida parcialmente pelo ministro Luís Roberto Barroso, e proíbe que os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente, aos domingos ou no dia das eleições, interrompam a gratuidade.

A ação foi apresentada na quarta-feira (28) pela Rede Sustentabilidade, partido que integra a coligação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à presidência da república. O pedido inicial apresentado no texto, foi que o serviço de transporte público de passageiros fosse gratuito em todo o Brasil e em frequência maior ou igual à dos dias úteis.

Mesmo considerando uma boa ideia de política pública, Barroso rejeitou a gratuidade universal porque a medida só pode ser efetivada por meio de lei e com previsão orçamentária específica.
Em sua análise, o ministro do STF manteve a decisão de que todos os municípios que tiverem condições de oferecer o transporte público gratuitamente no dia das eleições o façam desde já.

Por outro lado, para o ministro, não há razão para que municípios que, nas últimas eleições, já ofereciam gratuidade no dia do pleito interrompam essa prática. Da mesma forma, Barroso considerou que os gestores de sistemas de transporte público de passageiros são obrigados a manter seu funcionamento em níveis normais, na quantidade e na frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais.

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