
Começa a valer a partir da próxima quinta-feira (1º) o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), conhecido como cadastro de bons motoristas.
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Regulamentado em julho pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo executivo de trânsito da União, o RNPC é o registro que contém a relação dos condutores que não cometeram, nos últimos 12 meses, infrações de trânsito sujeitas à pontuação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Tanto a União, Estados e Municípios, além do Distrito Federal, poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação, desde que aos condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses.
De acordo com o Ministério da Infraestrutura (MInfra), o cadastro não será automático. Para ser cadastrado no RNPC, o condutor deverá conceder autorização prévia, por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Já segundo o Contran, o cadastro no RNPC será excluído nas seguintes situações:
- Por solicitação do motorista
- Quando for registrada pontuação por infração de trânsito
- Quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso
- Quando a Carteira Nacional de Habilitação estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias
- Quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade
A consulta à RNPC poderá ser feita com a apresentação de nome completo e CPF do condutor. A lista será atualizada mensalmente até o oitavo dia útil de cada mês e pode ser acessada por todos os cidadãos.
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