
A prefeitura de Taubaté deu o primeiro passo para a mudança em idade mínima para aposentadoria dos servidores municipais.
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Na sessão de terça-feira (21) a Câmara Municipal aprovou o projeto de emenda à Lei Orgânica 1/2022, de autoria do prefeito José Saud (MDB), que promove mudanças nas idades mínimas para aposentadoria dos servidores.
No entanto, é preciso que o texto seja aprovado em a segunda discussão, para que seja então promulgado pelo prefeito e se torne lei.
O projeto recebeu a inclusão de emendas na Comissão de Justiça da casa, que determina que a servidora será aposentada ao trabalhar 7 anos a mais que os homens, que agora terão que cumprir mais 5 anos de jornada de trabalho.
Portanto, a servidora deverá se aposentar aos 62 anos de idade e o servidor aos 65 anos, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar.
Atualmente, a regra é de 55 anos para mulher e 60 para homens, combinado com as outras exigências.
Professores terão idade mínima para a aposentadoria reduzida em cinco anos, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério da educação infantil e no ensino fundamental e médio, conforme requisitos previstos em lei complementar.
De acordo com a mensagem enviada pelo prefeito à Câmara, o projeto foi apresentado para adequar a legislação municipal à Constituição Federal, alterada por meio de Emenda Constitucional em 2019.
“A presente propositura seguiu as idades fixadas para os servidores da União, mantendo-se a necessária igualdade entre os servidores públicos e considerando-se, ainda, a expectativa de sobrevida dos idosos, apontada como uma das causas da alteração previdenciária, em respeito à simetria federativa”, diz a mensagem.
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