
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a Carta-Compromisso contra o Trabalho Escravo de 2026, enquanto o senador Flávio Bolsonaro (PL) não aderiu ao documento apresentado aos candidatos à Presidência da República. A iniciativa estabelece 14 compromissos para combater o trabalho análogo à escravidão e o tráfico de pessoas no Brasil.
Segundo a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), apenas três presidenciáveis haviam assinado a carta até o prazo inicial, encerrado em 28 de setembro: Lula, Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante).
Flávio Bolsonaro, Renan Santos (Missão), Romeu Zema (Novo) e os demais candidatos também receberam convites. Entretanto, não aderiram ao documento dentro do prazo estabelecido.
As informações foram confirmadas pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), e pelo Instituto Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (InPACTO).
O que prevê a carta contra o trabalho escravo?
Entre as principais medidas estão:
-
Priorizar o combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas durante o mandato.
-
Garantir recursos e apoio político para fiscalizar as condições de trabalho.
-
Defender a definição de trabalho análogo à escravidão prevista no Código Penal.
-
Não promover empresas que tenham utilizado mão de obra escrava ou infantil.
-
Apoiar leis destinadas a combater a exploração de trabalhadores.
-
Oferecer assistência jurídica, psicológica e social às vítimas resgatadas.
-
Ampliar oportunidades de educação e qualificação profissional para trabalhadores resgatados.
-
Apoiar a manutenção da chamada lista suja do trabalho escravo, cadastro federal de empregadores responsabilizados por essa prática.
Além disso, o documento prevê a exoneração de ocupantes de cargos públicos de confiança que venham a se beneficiar desse tipo de mão de obra.
A proposta também defende medidas de proteção aos trabalhadores migrantes e às pessoas que denunciam violações de direitos trabalhistas.
Flávio Bolsonaro foi convidado, mas não assinou
A Conatrae encaminhou a carta aos candidatos à Presidência, incluindo Flávio Bolsonaro.
De acordo com a Comissão Pastoral da Terra, os candidatos que ficaram fora da lista de signatários recusaram o convite ou não responderam até o prazo de 28 de setembro. O documento permaneceu aberto para novas adesões.
A carta representa um compromisso público voluntário, enquanto o combate a esse crime já constitui uma obrigação prevista na legislação brasileira.

Ministério do Trabalho e Emprego
O artigo 149 do Código Penal estabelece as situações que podem caracterizar o crime de redução de uma pessoa à condição análoga à de escravo.
A legislação considera, entre outras situações, o trabalho forçado, as jornadas exaustivas, as condições degradantes e a restrição da liberdade de locomoção por dívidas.
Assim, o crime não depende exclusivamente de manter uma pessoa presa ou impedida fisicamente de sair do local de trabalho.
A submissão a condições degradantes ou jornadas que coloquem em risco a saúde e a dignidade do trabalhador também pode caracterizar a infração penal.
O Ministério do Trabalho mantém equipes de fiscalização e atua em conjunto com instituições como a Polícia Federal, o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União.
Carta-compromisso é apresentada a candidatos desde 2006
Como denunciar trabalho análogo à escravidão?
O Ministério do Trabalho recebe denúncias por meio do Sistema Ipê, plataforma desenvolvida em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O serviço permite encaminhar informações de forma remota e sigilosa para análise das autoridades competentes.
