Justiça proíbe terceirização no atendimento social e obriga Prefeitura de SJC a realizar concurso no CRAS e CREAS

Justiça proíbe terceirização no atendimento social e obriga Prefeitura de SJC a realizar concurso no CRAS e CREAS
Foto: Divulgação/PMSJC

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou, por unanimidade, o recurso da Prefeitura de São José dos Campos e manteve a decisão que proíbe a terceirização de psicólogos e assistentes sociais no atendimento social da cidade. Com a decisão, o município terá o prazo de 60 dias para apresentar um plano detalhado para a realização de concurso público e substituição gradual dos profissionais terceirizados por servidores efetivos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O impasse começou quando a Prefeitura passou a contratar 100% das equipes dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Especializados (CREAS) por meio de convênios com organizações sociais, segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP). A justificativa do município era a economia de recursos, mas a medida colocou São José em uma situação isolada no estado e gerou graves problemas de atendimento.

Para o Ministério Público, autor da ação civil pública, a terceirização provocou uma altíssima rotatividade de profissionais. Nos CREAS — onde são atendidos casos graves de violência e violação de direitos —, foram registradas 36 trocas para 54 vagas em apenas dois anos. Nos CRAS, foram 15 trocas em cinco anos para 50 vagas.

A constante mudança de técnicos rompia o vínculo de confiança com as famílias vulneráveis, exigindo que os acompanhamentos fossem frequentemente reiniciados do zero, diz a sentença.

A legislação nacional do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) exige que os profissionais desses centros sejam servidores públicos concursados justamente para garantir a continuidade do atendimento. Diante dos prejuízos comprovados, a 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos já havia julgado o pedido do MPSP procedente, estipulando os prazos para o concurso e para a transição dos serviços.

Ao analisar o recurso do município, a 5ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou a sentença na íntegra. Os desembargadores destacaram que a autonomia da Prefeitura não se sobrepõe às leis federais da assistência social e que a terceirização prejudicou diretamente a população que mais precisa do apoio do poder público. A Prefeitura agora deverá cumprir as determinações judiciais para regularizar a contratação dos seus profissionais.

O que diz a prefeitura

A reportagem da Rádio CBN Vale entrou em contato com a Prefeitura de São José dos Campos para solicitar esclarecimentos sobre a decisão da Justiça. Em nota oficial, a Prefeitura informou que ainda não foi intimada e, portanto, não tomou ciência da decisão do TJ. Tão logo isto ocorra, a gestão municipal analisará a interposição de recurso.