
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que Uber e 99 adotem medidas para melhorar a acessibilidade dos serviços para idosos e pessoas com deficiência (PCD). As plataformas devem garantir condições adequadas de embarque e desembarque, além do transporte de cadeiras de rodas, andadores e outros equipamentos de apoio.
As empresas também deverão avaliar a capacitação dos motoristas para evitar situações de discriminação e cancelamentos de viagens envolvendo passageiros com deficiência ou idosos. O MPF deu prazo de 90 dias para que as plataformas apresentem um estudo sobre a criação, no Brasil, de modalidades específicas para pessoas com mobilidade reduzida.
Apurações
A recomendação faz parte de uma investigação do MPF sobre relatos de dificuldades enfrentadas por idosos e pessoas com deficiência no transporte por aplicativo. Entre os problemas apontados estão cancelamentos de corridas relacionados à presença de equipamentos de apoio ou cães-guia.
O órgão também realizou uma audiência pública em maio para discutir o atendimento oferecido pelas plataformas. Na ocasião, Uber e 99 receberam 15 dias para apresentar propostas de melhoria e informações sobre medidas aplicadas a motoristas envolvidos em ocorrências desse tipo.
Segundo o MPF, as respostas apresentadas não atenderam completamente às solicitações. A Uber não forneceu todas as informações pedidas, enquanto a 99 informou que não consegue identificar determinados registros porque o sistema não classifica as reclamações pelo perfil dos passageiros.
Fiscalização
A recomendação também pede que as plataformas aprimorem o registro das reclamações e das eventuais punições aplicadas aos motoristas. O objetivo é permitir um acompanhamento mais preciso das ocorrências e das medidas adotadas.
O MPF encaminhou ainda uma recomendação à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). O órgão deve avaliar possíveis providências para garantir os direitos de idosos e pessoas com deficiência no transporte por aplicativo.
As recomendações têm caráter extrajudicial. Caso as medidas não sejam adotadas, o MPF poderá recorrer à Justiça, inclusive por meio de uma ação civil pública.
