Fies 2026: inscrições para financiamento estudantil seguem até sexta-feira

Fies 2026
Fies 2026. Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

Estudantes interessados em disputar uma vaga no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2026 podem se inscrever entre esta segunda-feira (14) e quinta-feira (17). O procedimento deve ser realizado exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, do Ministério da Educação (MEC).

O programa oferece financiamento para estudantes matriculados em cursos presenciais de graduação em instituições privadas de ensino superior com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

O Fies prioriza candidatos que ainda não concluíram o ensino superior e que nunca foram beneficiados pelo programa.

Mais de 44 mil vagas

Neste segundo semestre, o MEC disponibiliza 44.867 vagas. Somadas às 67.301 vagas ofertadas no primeiro semestre, o programa alcança mais de 112 mil oportunidades em 2026. Segundo o ministério, vagas eventualmente não preenchidas poderão ser redistribuídas até o limite previsto para o ano.

Quem pode participar

Para concorrer ao financiamento, o candidato deve:

  • ter participado do Enem a partir da edição de 2010;
  • ter obtido média mínima de 450 pontos nas cinco provas;
  • não ter zerado a redação;
  • possuir renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa, equivalente a R$ 4.863 em 2026.

Participantes do Enem na condição de treineiros não podem se inscrever.

Fies Social

Metade das vagas é destinada ao Fies Social, modalidade voltada a estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 810,50.

Os pré-selecionados nessa modalidade poderão solicitar financiamento de até 100% dos encargos educacionais e ficam dispensados da comprovação de renda na instituição de ensino, embora ainda precisem validar as demais informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA).

Regras de carência

Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras de carência do financiamento. Pelas novas normas, o período de carência passa a valer apenas para o pagamento do valor principal da dívida. Os juros que não forem quitados nesse período poderão ser incorporados ao saldo devedor.

A resolução manteve o prazo máximo de financiamento em até 60 meses para pessoas físicas e 96 meses para pessoas jurídicas.

*informações, Agência Brasil