Saída temporária libera quase 3 mil presos no Vale do Paraíba

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A segunda saída temporária de 2026 começou nesta terça-feira (16) e permite que 2.910 presos deixem as unidades prisionais do Vale do Paraíba e Litoral Norte. Os detentos beneficiados devem retornar aos presídios até as 18h da próxima segunda-feira (22), conforme o calendário definido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O maior número de beneficiados está no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Dr. Edgard Magalhães Noronha, o Pemano, em Tremembé, que liberou 1.988 presos nesta etapa. Além disso, a Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, conhecida como P2 de Tremembé, tem 203 detentos autorizados a deixar a unidade.

Distribuição dos presos na região

As demais unidades também possuem presos contemplados pela saída temporária. A P1 Masculina de Tremembé registra 257 beneficiados, enquanto a P1 Feminina tem 92 e a P2 Feminina conta com 105 presas.

Além disso, o CDP de Caraguatatuba tem 87 detentos autorizados a sair temporariamente, enquanto a P1 de Potim possui 81 beneficiados e a P2 de Potim, outros 82. Já o CDP de São José dos Campos registra 15 presos na lista. O CDP de Taubaté é a única unidade da região sem detentos aptos ao benefício.

Caso Lindemberg está entre os beneficiados

Entre os presos autorizados a deixar o sistema prisional está Lindemberg Alves, condenado pelo assassinato de Eloá Cristina, de 15 anos, em 2008. Ele cumpre pena em uma unidade prisional de Potim.

Na época do crime, Lindemberg, que tinha 22 anos, invadiu o apartamento onde Eloá morava, em Santo André, e manteve a adolescente, a amiga Nayara Rodrigues e outros dois jovens como reféns por mais de 100 horas. Ao fim das negociações, ele atirou em Eloá, que morreu, e feriu Nayara.

Quem tem direito à saída temporária

A saída temporária está prevista na legislação brasileira e busca contribuir para a ressocialização dos presos e a manutenção dos vínculos familiares e sociais. Para receber o benefício, o detento precisa apresentar bom comportamento e cumprir parte da pena determinada pela Justiça.

Segundo as regras, presos primários precisam cumprir pelo menos 1/6 da pena. Já os reincidentes devem cumprir ao menos 1/4 da condenação. Além disso, internos que cometeram faltas disciplinares precisam passar por um período de reabilitação antes de voltarem a ter direito ao benefício.