
Tatuagens e piercings em animais podem resultar em multa de R$ 14.500 aos responsáveis. É o que determina um projeto de lei que está sendo analisado através da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). A iniciativa foi elaborada pelo deputado Edmir Chedid (DEM), que informou que se baseou em um anteprojeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
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Segundo o parlamentar, a prática é “crescente, implacável e dolorosa” e é realizada apenas para fins estéticos. O animal, por ser indefeso, não escolhe, o que é considerado tortura, já que pode se originar em uma doença e levar à morte de animais. (Confira a reportagem ao final do texto)
A multa poderá ser implementada por cada tatuagem ou piercing e caso haja reincidência, os valores serão aplicados em dobro independente de outras consequências previstas na lei estadual ou federal.
As Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP) da Assembleia Legislativa de São Paulo devem iniciar pesquisas e discussões sobre este Projeto de Lei. Caso aprovado, haverá parcerias com as prefeituras para que fiscalizem a prática ilegal.
Uma das justificativas da proposta, é que “infringir dor e sofrimento a um animal é uma prática cruel, proibida pela Carta Magna, e que pode levar à prisão os infratores, de acordo com o art. 32 da Lei 9.605, de 1998 – Lei de Crimes Ambientais”.
Ouça a reportagem clicando no player de áudio abaixo: