
A Prefeitura de Taubaté enviou à Câmara Municipal o projeto de lei que institui o novo Código de Obras e Edificações do município. A proposta promove uma revisão integral da legislação vigente desde 1994, que permanece em vigor por mais de três décadas sem atualização.
De acordo com a administração municipal, o objetivo do novo código é modernizar o processo de licenciamento urbanístico, tornando-o mais eficiente e acessível, além de reduzir a burocracia. A expectativa é agilizar a aprovação de projetos, estimular a regularização de edificações e contribuir para o fortalecimento da construção civil no município.
O texto foi elaborado por técnicos da Secretaria de Planejamento Urbano e contou com a participação de representantes do poder público, arquitetos e engenheiros. Ao longo do ano passado, foram realizadas reuniões para discutir e consolidar as propostas, com a contribuição de profissionais da área e técnicos da Prefeitura.
Além de atualizar a legislação, o novo Código de Obras busca incorporar diretrizes atuais relacionadas à acessibilidade, sustentabilidade urbana e eficiência construtiva. A proposta também prevê maior agilidade na análise e aprovação de projetos, segurança jurídica, previsibilidade normativa e estímulo à regularização de imóveis, sem abrir mão das exigências técnicas consideradas essenciais.
O projeto de lei será analisado e discutido pelos vereadores antes de eventual votação em plenário.
Principais pontos da proposta:
- Desburocratização e agilidade no licenciamento: ampliação do Alvará Rápido Eletrônico (ARE), com a autorização imediata para execução de obras, mediante responsabilidade exclusiva do requerente e dos profissionais; dispensa de licença para obras de reparo e reformas internas; instituição de procedimentos autodeclaratórios para reformas externas, demolições e obras em geral; possibilidade de aprovação por etapas para empreendimentos de qualquer porte.
- Legalização e regularização das edificações existentes: estabelecimento de nova linha de corte, viabilizando a legalização das edificações atualmente em desconformidade; simplificação e redução de multas, facilitando a regularização; vistoria responsável, onde o profissional contratado fará o relatório fotográfico e de tipologia, sem a necessidade de agendamento com o técnico da Prefeitura.
- Modernização das exigências de segurança: o AVCB passa a ser exigido exclusivamente para fins de inscrição municipal de atividades comerciais e de serviços, deixando de ser requisito para a emissão do Habite-se de prédios não residenciais.
- Sustentabilidade e eficiência ambiental: incentivo à adoção de práticas sustentáveis; criação do Selo Taubaté Sustentável, destinado a reconhecer edificações que adotem boas práticas ambientais; inclusão de novas técnicas construtivas.
- Acessibilidade: adequação integral às diretrizes da ABNT NBR 9050, com definição objetiva de: modelos de calçadas acessíveis, rampas de acesso, corrimãos, sinalização tátil, sanitários acessíveis; e as ampliações destinadas exclusivamente à instalação de equipamentos de acessibilidade não serão computadas nos índices urbanísticos.
- Habitação de Interesse Social e política habitacional: aprovação de Habitações de Interesse Social (HIS) com exigências compatíveis à sua finalidade; isenção de multas; instituição de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social que visa assegurar atendimento gratuito por arquitetos e engenheiros às famílias com renda de até três salários mínimos; adequação de parâmetros construtivos.
- Zona rural: dispensa de licenciamento para obras rurais destinadas a residências unifamiliares de apoio às atividades agropecuárias, respeitada a legislação ambiental e urbanística aplicável.
- Atualização normativa e técnica: o novo Código passa a observar, de forma sistemática, as normas técnicas vigentes, especialmente nos temas de acessibilidade, segurança, conforto ambiental e sustentabilidade, assegurando edificações mais seguras, eficientes e compatíveis com as exigências contemporâneas.
- Fiscalização de obras: a proposta aprimora os mecanismos de fiscalização, conferindo maior transparência aos procedimentos, com definição clara das instâncias decisórias, regras objetivas para interposição de recursos e classificação das infrações conforme sua gravidade, fortalecendo a atuação do poder público e a segurança jurídica dos administrados.