Governo autoriza nesta terça-feira a retirada do FGTS retido, para demitidos que aderiram ao saque-aniversário

O governo federal publicou nesta terça-feira (23) uma Medida Provisória (MP) que autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Foto: José Cruz ( Agência Brasil )

O governo federal publicou nesta terça-feira (23) uma Medida Provisória (MP) que autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido de trabalhadores que haviam optado pela modalidade do saque-aniversário. A liberação do recurso vale para quem foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, período em que muitos trabalhadores ficaram impedidos de acessar o saldo integral do fundo.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento será realizado em duas parcelas. A primeira, limitada a R$ 1.800, será depositada até o dia 30 de dezembro. Já a segunda parcela, que corresponde ao valor restante disponível, será liberada até o dia 12 de fevereiro de 2026. O calendário detalhado de pagamentos será divulgado pela Caixa Econômica Federal.

A consulta do saldo disponível pode ser feita diretamente pelo aplicativo do FGTS. Segundo o MTE, cerca de 87% dos trabalhadores beneficiados receberão o valor automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo. Aqueles que não possuem conta informada poderão sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, em casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.

Ao todo, a medida deve beneficiar aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país, com a liberação de cerca de R$ 7,8 bilhões. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a MP busca corrigir distorções da lei do saque-aniversário, que limita o acesso ao FGTS em casos de demissão.

O ministério também esclareceu que parte dos trabalhadores não conseguirá sacar o valor integral, pois o saldo está comprometido com empréstimos bancários vinculados à antecipação do saque-aniversário. Criada em 2019, essa modalidade permite retiradas anuais do FGTS, mas impede o saque total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.