Defesa não recorre e STF se prepara para determinar início da pena de Bolsonaro

O prazo para que a defesa de Jair Bolsonaro apresentasse novos embargos de declaração contra a sentença de 27 anos e três meses de prisão terminou às 23h59 de segunda-feira (24) sem
Foto: Marcelo Camargo- Agência Brasil

O prazo para que a defesa de Jair Bolsonaro apresentasse novos embargos de declaração contra a sentença de 27 anos e três meses de prisão terminou às 23h59 de segunda-feira (24) sem qualquer movimento adicional. Com isso, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o caminho fica aberto para que o ministro Alexandre de Moraes determine, já no próximo despacho, o início do cumprimento imediato da pena em regime fechado.

Atualmente, o ex-presidente está preso preventivamente em uma instalação da Polícia Federal (PF) em Brasília, onde se encontra desde sábado. A definição sobre o local de custódia após eventual ordem de execução penal caberá a Moraes, que poderá optar por manter Bolsonaro em sala especial na PF ou designá-lo para uma unidade das Forças Armadas — um direito garantido a ex-presidentes pela tradição jurisprudencial.

Outra possibilidade é o envio ao Complexo Penitenciário da Papuda. A escolha ganhou força após a chefe de gabinete do ministro inspecionar, neste mês, a chamada Papudinha, área anexa administrada pela Polícia Militar e frequentemente usada para custodiar policiais e agentes públicos.

A prisão preventiva de Bolsonaro foi autorizada por Moraes e confirmada por unanimidade pela Primeira Turma. A Polícia Federal apontou risco iminente de fuga e destacou que uma mobilização de apoiadores, convocada para o condomínio onde ele cumpria prisão domiciliar, ameaçava a ordem social. Em audiência de custódia, o ex-presidente admitiu ter tentado violar sua tornozeleira eletrônica usando um ferro de solda.

Com a derrota nos primeiros embargos de declaração e a avaliação de que novos pedidos seriam inviáveis, a defesa estuda insistir na apresentação de embargos infringentes. O objetivo seria utilizar o voto do ministro Luiz Fux, o único favorável à absolvição total. A jurisprudência do STF, porém, exige ao menos dois votos vencidos para viabilizar esse tipo de recurso — condição que não foi atendida.

Caso os infringentes sejam apresentados, caberá a Moraes aceitar ou rejeitar sua admissibilidade. Uma negativa ainda poderia ser contestada por agravo, levando a discussão novamente à Primeira Turma, desta vez com manifestação da Procuradoria-Geral da República.