Comerciante morre atropelado no Alto da Ponte, em SJC

Foto: Divulgação

Um acidente fatal ocorreu na segunda-feira (11), por volta das 19h39, na rua Alzíro Lebrão, bairro Alto da Ponte em São José dos Campos. O comerciante Sidnei de Andrade Sobreira, de 47 anos retornava para casa empurrando seu tradicional carrinho de mercadorias quando foi violentamente atingido por um veículo, que fugiu sem prestar socorro, mas já foi localizado.

O impacto foi tão forte que arremessou a vítima para dentro de um bar próximo. O SAMU foi acionado imediatamente, porém Sidnei não resistiu aos ferimentos e faleceu ainda no local. A Perícia Técnica foi ao local coletar vestígios, e o corpo foi encaminhado ao IML. A ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veículo automotor, e o caso segue aguardando os laudos periciais.

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Discussão em via pública termina em confusão e registro policial em Ubatuba

Uma ocorrência registrada na tarde de domingo (10) movimentou a região central de Ubatuba e terminou na delegacia de polícia. O caso aconteceu por volta das 14h30, na Avenida Guarani, no bairro Itaguá, após um veículo ser encontrado estacionado em local proibido, bloqueando a passagem de cadeirantes.

Uma equipe da Polícia Militar realizava patrulhamento quando identificou a irregularidade. A situação gerou discussão entre os agentes e um funcionário do proprietário do automóvel. Segundo o registro, o homem teria proferido ofensas contra os policiais, resultando em voz de prisão.

Ainda conforme a ocorrência, o detido resistiu à ação, sendo necessário o uso de força moderada para contê-lo. O episódio atraiu a atenção de populares e provocou uma pequena confusão no local.

O proprietário do veículo também foi levado à delegacia para prestar esclarecimentos. As partes envolvidas apresentaram versões contraditórias sobre o que motivou e como se desenrolou o conflito.

Após serem ouvidos, todos os envolvidos foram liberados. O caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal (Jecrim), onde serão avaliadas as responsabilidades e eventuais penalidades. O Código Penal brasileiro prevê, no artigo 331, que o crime de desacato