
A Justiça concedeu liminar favorável à Prefeitura de Taubaté na ação civil pública movida contra a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, atual gestora do Hospital Municipal Universitário de Taubaté, o HMUT. A decisão, proferida pela Vara da Fazenda Pública do município, reforça a obrigação da entidade em manter o pleno funcionamento da unidade de saúde por, no mínimo, 90 dias — sem qualquer paralisação total ou parcial dos serviços prestados à população.
A liminar determina ainda que não haja suspensão de atendimentos, interrupção de procedimentos ou desmobilização de equipes médicas. Em caso de descumprimento, a organização social poderá ser multada em R$ 100 mil por dia.
A Justiça reconheceu a validade das cláusulas contratuais firmadas entre as partes, inclusive no que diz respeito aos parâmetros para aplicação de glosas — os descontos aplicados por serviços não executados. As medidas adotadas pela administração municipal foram consideradas legítimas, já que os descumprimentos contratuais haviam sido devidamente notificados.
O município reitera que o contrato com a Santa Casa estabelece regras claras sobre repasses, metas e sanções, e que a continuidade dos serviços de saúde deve ser assegurada, mesmo diante de discordâncias administrativas. A tentativa da gestora de justificar a possível suspensão dos serviços com base nas glosas foi rejeitada pela Justiça, que reafirmou o interesse público como prioridade absoluta.
A Prefeitura de Taubaté afirma que seguirá atuando com firmeza para garantir a regularidade e a qualidade dos atendimentos no HMUT, adotando todas as medidas legais necessárias para assegurar o direito da população a uma saúde pública eficiente, contínua e de qualidade.
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