
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, em decisão publicada em 22 de julho, a inelegibilidade do empresário e ex-candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) até o ano de 2032. Essa é a terceira decisão judicial que impede o influenciador político de disputar cargos eletivos, reforçando o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a gravidade das irregularidades cometidas em sua campanha municipal de 2024.
De acordo com o Juizado da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, as atitudes de Marçal foram consideradas “altamente reprováveis”, com destaque para uma série de ações que atentaram contra a legislação eleitoral e os princípios democráticos. Entre as condutas apontadas na sentença estão:
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Ofensas à Justiça Eleitoral e a adversários políticos, como a associação infundada do candidato Guilherme Boulos (PSOL) ao uso de drogas ilícitas;
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Tentativas de descredibilizar a Justiça Eleitoral, vinculando o órgão a corrupção e até a mortes de inocentes;
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Divulgação de materiais de campanha que instruíam os eleitores a imprimir e distribuir panfletos, prática que transfere indevidamente os custos de campanha para apoiadores, em clara violação ao princípio da isonomia eleitoral.
Segundo o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, que assina a decisão, as ações de Marçal se mostram “graves” e atentam contra o equilíbrio da disputa eleitoral, mesmo que o candidato não tenha alcançado o segundo turno. A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Além desta decisão, Pablo Marçal já havia sido declarado inelegível em fevereiro de 2024, por abuso de poder político e econômico. Na ocasião, ficou comprovado que ele ofereceu apoio político a candidatos em troca de pagamentos via Pix no valor de R$ 5 mil, o que gerou a primeira condenação com pena de oito anos de inelegibilidade. Em abril, ele também foi multado em R$ 420 mil por descumprir uma liminar relacionada ao mesmo processo.
A candidata a vice-prefeita em sua chapa, Antônia de Jesus, foi absolvida das acusações no julgamento recente, não havendo provas de sua participação nas condutas ilícitas.
A defesa de Marçal ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas os efeitos da condenação já o impedem, por ora, de disputar as eleições municipais de 2024 e demais pleitos até 2032.