
Os aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos em seus benefícios nos últimos anos poderão verificar os valores e contestá-los, a partir desta quarta-feira (14).
Essas pessoas receberam uma notificação no aplicativo nesta terça-feira (13) e, agora, poderão informar ao governo se os descontos haviam sido autorizados ou não. A ideia do governo é identificar os brasileiros que foram vítimas da fraude dos descontos irregulares do INSS, para posteriormente, dar início ao processo de ressarcimento.
O pedido deve ser feito por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para os sistemas IOS e Android. Há também a possibilidade de ver pelo telefone 135 e no site, que são também é um meio para os cidadãos consultarem seus benefícios do INSS sem a necessidade de deslocamento para uma das agências.
O telefone 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Segundo o INSS, para um atendimento mais rápido, os melhores horários para ligar são após as 16h e aos sábados.
Como contestar os descontos?
- Acesse o aplicativo ‘Meu INSS’ e faça login com a sua conta gov.br;
- Clique na opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. O aplicativo vai mostrar quais associações realizaram os descontos em seus benefícios e os valores descontados, entre março de 2020 e de 2025;
- A partir disso, marque se autorizou o desconto ou não, para cada uma das entidades listadas;
- Informe um celular e e-mail para contato;
- Em seguida, declare se os dados são verdadeiros.
- Clique no botão “enviar declarações” para finalizar. Será exibida uma mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso e que as entidades associativas têm até 15 dias úteis para responder a contestação.
Inicialmente, não será necessário incluir documentos ou comprovantes para afirmar que não autorizou a cobrança.

Como será o processo de ressarcimento?
Quando o segurado preencher no sistema que não autorizou o desconto, o INSS vai gerar automaticamente uma cobrança para a associação que recebeu o dinheiro, pelo novo Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA), com ciência automática. A empresa, então, terá 15 dias úteis para:
- Comprovar o vínculo com o segurado, juntando no sistema três informações: documento de identidade do associado com foto, termo de filiação sindical ou associativa e termo de autorização de desconto no benefício;
- Ou comprovar a restituição do valor descontado diretamente ao beneficiário, em relação ao período questionado;
- Ou informar que o desconto é o objeto de ação judicial, apresentando os dados necessários.
O beneficiário será informado da resposta da entidade sobre os seus descontos por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo INSS e ainda poderá contestar a decisão, dessa vez apresentando os motivos e documentos comprobatórios da discordância.
Caso a associação não consiga comprovar o vínculo, ela será obrigada a restituir os descontos ao segurado.
O INSS vai enviar à entidade, pelo PMDA, uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para que ela pague os valores descontados indevidamente, corrigidos pela inflação.
Essa guia deverá ser anexada ao processo do requerimento e o INSS, então, vai repassar o dinheiro ao segurado em sua conta já cadastrada para recebimento do próprio benefício.
O governo ainda não informou, porém, a partir de qual data começará a devolução dos valores. Quem teve descontos irregulares em abril, após a identificação das fraudes, terá o dinheiro devolvido entre os dias 26 de maio e 6 de junho.
Golpes no INSS
O instituto reforça que é preciso ter cuidado com golpes. O contato com beneficiários será feito exclusivamente via notificação por meio do aplicativo Meu INSS. Não haverá contato, portanto, via ligação ou envio de mensagem SMS.
Aposentados e pensionistas com dúvidas ou com dificuldade de acessar o aplicativo podem ligar na central de teleatendimento 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. Para um atendimento mais rápido, os melhores horários para ligar são após as 16h e aos sábados.