Professora é denunciada por homofobia em sala de aula em São José dos Campos

Professora é denunciada por homofobia em sala de aula em São José dos Campos
Foto: Reprodução / Instituto Claro – Professora foi denunciada

Um estudante de 17 anos do 2º ano do ensino médio denunciou uma professora por falas homofóbicas durante uma aula na Escola Estadual João Cursino, no Jardim São Dimas, região central de São José dos Campos. O caso ocorreu no dia 24 de março, quando o aluno levou um exercício até a docente para correção.

Segundo o relato da mãe do estudante, registrado na Delegacia Eletrônica, a docente teria dito ao adolescente para não falar com “voz de viado” e feito perguntas constrangedoras sobre sua vida íntima na frente da turma, como “você é ativo ou passivo?”, “vai mudar de nome e virar mulher?”,  “sua família aceita isso?”, e afirmou ainda que “isso de ser gay é loucura”.

O aluno ficou abalado com a situação e procurou a direção da escola, mas, segundo a denúncia, nenhuma providência foi tomada pela gestão da unidade de ensino.

O caso foi registrado como possível crime de injúria e, como se trata de uma ação de natureza privada, a vítima foi orientada a procurar a Defensoria Pública ou um advogado para apresentar uma queixa formal na Justiça. Também foi informada sobre o prazo legal de seis meses para dar continuidade ao processo.

Além disso, a responsável foi orientada a registrar a ocorrência também junto ao Governo do Estado, por meio do site da Secretaria da Justiça e Cidadania, onde podem ser solicitadas medidas administrativas com base na Lei Estadual nº 10.948/01, que pune atos de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

Especialistas em educação lembram que escolas têm obrigação legal de combater a discriminação e proteger alunos vulneráveis.

O outro lado – Professora foi denunciada

A reportagem da CBN Vale tentou contato com a direção da escola que se recusou a comentar sobre o assunto. Também não conseguimos contato com a defesa da professora citada na denúncia.

A reportagem também pediu esclarecimentos à Secretaria Estadual de Educação, que informou que apura o caso com afastamento da professora, prestou acolhimento ao aluno e família, e reforça que repudia qualquer forma de preconceito.

Segue o posicionamento da Seduc-SP:

“A Diretoria de Ensino de São José dos Campos informa que todos os trâmites administrativos estão sendo efetuados em relação ao caso. Foi instaurada apuração preliminar, com propositura de afastamento da professora para atividades burocráticas na DE. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) repudia qualquer tipo de preconceito, dentro ou fora do ambiente escolar.

A equipe de gestão acolheu o aluno e seus responsáveis. Todo suporte está à disposição do estudante, com atendimento de um profissional do Programa Psicólogos da Educação e o acompanhamento de uma equipe do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar (Conviva-SP). A família registrou Boletim de Ocorrência e o Conselho Tutelar foi comunicado do ocorrido.
A Diretoria de Ensino de São José dos Campos e a direção da unidade lamentam o ocorrido e continuam à disposição da comunidade escolar para quaisquer esclarecimentos.”

Leis de proteção – Professora foi denunciada

Tanto o governo federal do Brasil quanto o Estado de São Paulo têm leis e normas específicas contra a discriminação por homofobia.

Lei nº 18.069, de 23 de dezembro de 2024:

  • Essa lei, sancionada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, estabelece medidas de proteção contra o bullying nas escolas, com o dever da coordenação pedagógica de adotar medidas quando ocorre bullying contra algum aluno.

Lei Estadual nº 10.948/2001 (SP)

  • Aplica sanções a práticas discriminatórias por orientação sexual ou identidade de gênero. A lei se aplica a qualquer espaço público ou privado, inclusive escolas.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

  • Art. 5º: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de discriminação.”

  • Art. 53: A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

            II – direito de ser respeitado por seus educadores;

Constituição Federal (Art. 3º)

  • IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.