
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (28) para manter a prisão do ex-jogador Robinho. O tema está em análise no plenário virtual do STF.
Os advogados do atleta querem a suspensão do cumprimento da pena. Em novembro, o Supremo rejeitou os pedidos de liberdade do ex-jogador por 9 votos a 2.
Em seu voto, Fux entendeu que a defesa está tentando rediscutir temas que já foram deliberados. “Verifica-se, portanto, da leitura do acórdão, e pelas próprias razões recursais, que o embargante tenta, pela via imprópria, rediscutir tema que já foi objeto de análise”, disse o ministro.
No plenário virtual, os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do Supremo. O julgamento desse recurso vai até sexta-feira que vem (dia 4), caso nenhum ministro peça mais prazo ou quiser enviar o caso para o plenário físico.
O ex-jogador cumpre pena por determinação do Superior Tribunal de Justiça. Após a decisão do STJ, a defesa acionou o Supremo Tribunal Federal, que negou o pedido de liberdade ao ex-atleta do Santos e da Seleção Brasileira.
Robinho está preso desde março do ano passado na Penitenciaria PII de Tremembé, no Vale do Paraíba. A pena é pelo crime de estupro coletivo (violência sexual de grupo) contra uma mulher albanesa em uma boate em Milão (Itália), em 2013. Robinho na época era jogador do Milan.
Pedidos de liberdade ao STF
Em novembro do ano passado, a Corte negou dois pedidos de liberdade apresentados pela defesa do ex-jogador. Os advogados contestaram a legalidade da prisão, realizada em março de 2024.
O primeiro pedido foi apresentado logo após a determinação do STJ. O segundo, foi quando o tribunal publicou os detalhes de suas conclusões. Agora, o STF analisa um pedido de advogados para rever esta decisão.
No recurso ao tribunal, os advogados alegaram que o mecanismo de transferência de execução não pode ser aplicada ao caso. Isso porque o crime ocorreu em 2013, portanto, é anterior à vigência da Lei de Migração, de 2017.
Para a defesa, a Corte deve definir se a Lei de Migração pode ou não ser aplicada de forma retroativa.