
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Ramos Tavares, votou pelo indeferimento do registro da candidatura da prefeita reeleita de Ubatuba, Flávia Pascoal (PL) e pela realização de novas eleições no município. A manifestação do Ministro foi confirmada nesta terça-feira (11) durante julgamento do TSE que avalia a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura de Flávia acusada de improbidade administrativa.
O julgamento foi suspenso ainda ontem, após um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, adiando a decisão final. Ainda não há prazo definido para que o caso volte à pauta do TSE, mas o prazo máximo é de 90 dias. Enquanto isso, Flávia Pascoal permanecerá no cargo de prefeita de Ubatuba.
A ação que pede a cassação de Flávia Pascoal foi movida pelo diretório municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), liderada pelo ex-vice-prefeito Márcio Gonçalves Maciel e pelo ex-candidato Arnaldo Alves. Eles argumentaram que a cassação de Flávia Pascoal pela Câmara Municipal, em 2023, deveria ter impedido sua candidatura e reeleição em 2024. A defesa da prefeita na ocasião, argumentou que, apesar da cassação, decisões judiciais posteriores garantiram sua permanência no cargo até o final de 2024 e salvaguardaram seus direitos políticos, permitindo portanto, sua candidatura e posse em janeiro de 2025.
No entanto, na justificativa de seu voto, o ministro André Ramos Tavares afirmou que a decisão da Justiça comum manteve Flávia Pascoal no cargo apenas para evitar a alternância provisória de poder, sem afastar os demais efeitos da cassação, incluindo a inelegibilidade prevista na legislação. Com base nesse entendimento, Tavares defendeu o indeferimento do registro de candidatura de Flávia Pascoal e a realização de uma nova eleição em Ubatuba.
A decisão final do tribunal definirá se a prefeita continuará à frente da administração municipal ou se Ubatuba passará por novas eleições.
O que diz a defesa de Flávia Pascoal
A advogada Dra. Luciana Ribeiro Aro, que responde pela defesa da prefeita de Ubatuba, disse que acompanhou o julgamento do TSE e considerou absurda a sugestão do relator André Ramos Tavares de que Ubatuba passasse por novas eleições. De acordo com a advogada o voto do Relator não condiz com a realidade fática e processual existente pois os diretos políticos de Flávia Pascoal nunca foram perdidos ou suspensos.
“A Prefeita nunca se tormou inelegível pois para isso deveria haver uma condenação criminal nesse sentido ou um processo de improbidade administrativa impondo tal penalidade, o que nunca existiu. O decreto de cassação do último mandato apenas a retirou temporariamente do cargo de Prefeita para o qual foi reconduzida pelo TJSP por força de Liminar, porém nunca retirou seus direitos políticos ou afetou a elegibilidade da Prefeita. A defesa de Flávia despachará com os demais Ministros para esclarecer essa evidente situação não observada pelo Relator. Por enquanto houve apenas um voto desfavorável o qual, se fosse correto, não teria sido objeto de pedido de vista do Ministro Marcos Nunes e motivo de suspensão do julgamento”, destaca a defesa.