
A Urbanizadora Municipal S.A. de São José dos Campos – Urbam foi multada em um total de R$ 106.080,00 pelo envio de uma elevada carga de chorume, sem a devida autorização, para a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Lavapés, em São José. Mesmo com o pedido de envio de dejetos negado, a empresa realizou, ao longo de um ano, a movimentação e o transporte de 78 mil toneladas de chorume para a ETE da Sabesp. Além da Urbanizadora, a Sabesp também foi autuada por receber o material de maneira irregular.
As multas foram emitidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) no último dia 13. Um laudo da Cetesb indica que, em outubro do ano passado, a Urbam solicitou autorização para encaminhar chorume proveniente de seu aterro sanitário para a ETE Lavapés. A Cetesb negou o pedido por dois motivos: primeiro, pelo fato de a ETE enfrentar dificuldades para manter a boa operacionalidade e o tratamento dos efluentes recebidos; e segundo, porque a Urbanizadora estava, na época, com o CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental vencido desde 16 de março de 2023.
No último dia 28, técnicos da Cetesb estiveram na ETE Lavapés e constataram que a unidade estava recebendo o chorume do aterro sanitário da Urbam sem o devido CADRI. A Cetesb, então, realizou uma consulta ao seu sistema MTR e constatou que, mesmo após o indeferimento, a Urbanizadora realizou, entre outubro de 2023, e o período de 2024, a movimentação e envio de aproximadamente 78 mil toneladas de dejetos sem as devidas autorizações.
Segundo a Cetesb, cabe recurso sobre a multa interposta à Urbam no prazo de 20 dias, contados a partir do recebimento da notificação.

Pela destinação irregular dos dejetos à ETE Lavapés, a Urbam foi multada em 3.000 UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, o que totaliza mais de R$ 106 mil. Na descrição da infração, a Cetesb apontou que a destinação de chorume, com alto potencial poluidor e sem a devida autorização (CADRI), “pode tornar as águas impróprias, nocivas ou ofensivas à saúde, inconvenientes ao bem-estar público e danosas à fauna e à flora, provocando prejuízo ao uso e gozo da propriedade, bem como às atividades da comunidade”.
Irregularidades na ETE Lavapés provocaram mortandade no Rio Paraíba do Sul
No último dia 17, a Cetesb responsabilizou a Sabesp e multou a companhia em R$ 900 mil por falhas na Estação de Tratamento de Esgoto Lavapés, que, segundo a companhia, foi a principal responsável pela mortandade de peixes no Rio Paraíba do Sul.
A Cetesb informou que não é possível correlacionar a responsabilidade do chorume transportado irregularmente pela Urbam com a mortandade provocada no Rio Paraíba do Sul.
O que diz a Urbam?
Em nota enviada à CBN Vale, a Urbam informou que sempre prezou pelas questões relacionadas à sustentabilidade e à proteção ambiental. Apesar de a multa estar disponível para consulta pública no site da Cetesb, a Urbanizadora afirma que apenas foi notificada por ausência de documentação de destinação do chorume.
“Lembrando que já havíamos solicitado esta renovação da documentação (CADRI) à Cetesb, como fazemos há 15 anos. Enquanto a Cetesb não se manifestou sobre a documentação, a Sabesp continuou aceitando o chorume. Em nenhum momento, o chorume da Urbam deixou de ir para o sistema de tratamento da Sabesp”, afirmou.
A Urbam informou ainda que a Sabesp “não fez os devidos investimentos e deveria ter sido autuada antes de chegar a este ponto. O volume de chorume do aterro sanitário da Urbam enviado à Estação Lavapés é de apenas 0,23% do volume total tratado pela Sabesp – quantidade irrelevante para produzir qualquer tipo de efeito poluidor ao Rio Paraíba do Sul”, conclui a nota.
O que é o CADRI?
O CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – é um documento emitido pela Cetesb que aprova a movimentação de resíduos de interesse ambiental do gerador até locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela Cetesb.
Todo empreendimento caracterizado como gerador de resíduos de interesse ambiental precisa obter essa autorização de destinação junto à Cetesb, que pode ser de caráter individual ou coletivo.
Na ocasião, a Cetesb indicou ainda que a Urbam possui outro CADRI, emitido em dezembro de 2020 e com validade até 17 de dezembro de 2025, para destinar seu chorume à CAPE Ambiental Ltda., empresa responsável pelo serviço de tratamento de água e esgoto em São José dos Campos.