Justiça determina regularização da Feira de Aparecida e cita ‘irresponsabilidade’ do Poder Público

Justiça determina regularização da Feira de Aparecida e cita 'irresponsabilidade' do Poder Público
Feira livre em Aparecida, SP — Foto: Reprodução/MPSP

A promotoria de Justiça em Aparecida determinou a imediata solução para a desobstrução da Avenida Monumental e a regularização da tradicional feira que há anos acontece no local. A Justiça apontou que os comerciantes ocupam permanentemente o espaço e mantém a via inacessível todos os dias da semana: “O Poder Público permitiu, de maneira irresponsável, verdadeiro retrocesso na ocupação do espaço, criando um ambiente insalubre com lixo acumulado, fezes de animais e falta de ventilação”, apontou.

A liminar solicitada pelo promotor Lucas Ribeiro Horta, foi publicada na última terça-feira (22/10), e determinou que a prefeitura de Aparecida desobstrua o espaço público irregularmente ocupado pela feira. A medida passa a valer a partir do próximo mês e determina que as barracas passem a ser montadas a partir das 18 horas de todas as quintas-feiras e desmontadas no domingo ou na segunda-feira, caso seja feriado. 

“Fica ainda proibida a concessão de novas permissões para exploração de bancas na feira até a ordenação do espaço público”, alertou. Em nota publicada em suas redes sociais a Prefeitura de Aparecida pediu aos feirantes que cumpram a decisão da Justiça e que o descumprimento “poderá resultar em penalidades, incluindo multa, desocupação forçada, apreensão de mercadorias e revogação da permissão de uso do espaço público”, disse a nota.

No mês de agosto deste ano, o MPSP já havia obtido liminar suspendendo a construção irregular de uma cobertura metálica na feira livre da Avenida Monumental. A obra vinha sendo executada mesmo sem a realização de audiências públicas e estudos de impacto essenciais, como escoamento de águas, segurança e trânsito.

Na ação, ajuizada contra o município, o Estado de São Paulo e a construtora responsável, o promotor Lucas Ribeiro Horta alega que o projeto da estrutura precisa passar a contar com a delimitação dos boxes, mapeamento, numeração, identificação e estruturas delimitadoras na metragem definida, conforme o definido na ação civil pública transitada em julgado sob o número 0002480-09.1996.8.26.0028, garantindo a existência de corredores de ar, de pessoas, de ambulâncias, bombeiros, carros de polícia, etc., itens não contemplados nos estudos superficialmente executados.

“O objetivo do MPSP é evitar uma catástrofe anunciada, um incêndio de grandes proporções, diante das ligações clandestinas de energia elétrica em meio a lonas altamente inflamáveis, que pode ceifar vidas de trabalhadores honestos, que fazem da feira livre, patrimônio cultural local de maior expressão, seu meio e modo de sobrevivência, além de romeiros que se deslocam para a comarca, muitas vezes a pé, para professar a sua fé”, alertou o Promotor.