Justiça mantém lei que elimina cobrança sobre aposentadorias em Jacareí

Justiça mantém lei que elimina cobrança sobre aposentadorias em Jacareí
Foto: Divulgação / CMJ – aposentadorias em pauta

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) rejeitou nessa terça-feira (22), o pedido do prefeito de Jacareí, Izaias Santana (PSDB), para suspender a Lei nº 124/2024, que elimina a cobrança de 14% sobre aposentadorias e pensões que excedem três salários mínimos. A lei, aprovada pela Câmara Municipal, tem como objetivo aliviar a carga tributária sobre os aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Município de Jacareí (IPMJ).

Segundo a assessoria da Câmara de Jacareí, o prefeito Izaias argumentou que apenas o Poder Executivo poderia propor mudanças no regime previdenciário dos servidores, e que a nova norma poderia causar desequilíbrio financeiro ao sistema previdenciário municipal. Ele também alegou que a isenção de contribuição representaria uma renúncia de receita. Contudo, o relator do caso, desembargador Luís Fernando Nishi, destacou que a Constituição Federal não reserva a iniciativa de leis tributárias ao Executivo, permitindo que a Câmara legisle sobre o tema.

Posição da Câmara Municipal – aposentadorias

O projeto que originou a Lei nº 124/2024 foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal em 21 de agosto. Ele redefine a base de cálculo da contribuição previdenciária, restringindo-a apenas às aposentadorias que ultrapassam o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O autor da proposta, vereador Luís Flávio (PT), contou com o apoio de outros vereadores de diferentes partidos.

A prefeitura tentou vetar a lei, mas o veto foi rejeitado pelos vereadores em uma sessão extraordinária em 25 de setembro. 

O outro lado

A reportagem da CBN Vale entrou em contato com a prefeitura de Jacareí, que confirmou que deverá recorrer para manter o desconto de 14% na folha de pagamento dos aposentados e pensionistas do serviço público.

“A Prefeitura de Jacareí irá recorrer e aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso, a norma constitucional prevalece em vigor, e é dever do município resistir à tentativa de não cobrar os 14%, tendo em vista que o IPMJ enfrenta um déficit e necessita das alíquotas atualmente estabelecidas.”