2º Turno: Até dia 29, nenhum eleitor ou candidato poderá ser preso

Campanha eleitoral começa com 5365 candidatos no Vale
Foto urna eletrônica – Divulgação Justiça Eleitoral

No próximo domingo (27) acontecerá o 2º turno das eleições municipais em 51 cidades espalhadas pelo Brasil. Deste total, 18 são em São Paulo, dentre elas São José dos Campos e Taubaté. Dentre as regras para este pleito está a determinação de que, eleitores e candidatos não podem ser presos até 48 horas após o encerramento da votação

Começou a valer ontem (22) a determinação da Justiça Eleitoral de que nenhum eleitor poderá ser preso nos municípios onde acontecerão o 2º turno das eleições municipais 2024. A regra, que consta no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), vale até a próxima terça-feira (29).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que a norma não se aplica aos casos onde o eleitor é flagrado cometendo crime de qualquer natureza, dentre eles o próprio crime de boca de urna, que é proibido no dia da votação: “Se houver contra a pessoa uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou, ainda, por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto, este será preso sim”, explica o TSE. 

A regra também vale no caso dos candidatos a prefeito, ou prefeita que disputarão o segundo turno. Estes também não poderão ser presos até 48 horas após o encerramento da votação.

“A candidata e o candidato que forem presos durante o período de campanha eleitoral serão conduzidos de imediato ao juiz competente, que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”, disse o órgão.

Ainda segundo o TSE as regras têm como objetivo garantir que nenhum político ou cidadão terão seu direito de votar ou ser votado prejudicado, bem como manter o equilíbrio na disputa entre os concorrentes. 

Dentre os crimes eleitorais que estão proibidos no domingo (27) 

  • utilizar alto-falantes e amplificadores de som; 
  • promover comício ou carreata; 
  • realizar boca de urna; 
  • divulgar propaganda de partido político ou candidato; 
  • tentar persuadir ou convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura ou partido; e 
  • publicar novos conteúdos ou fizer o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet.