Ministério Público recorre sobre extinção de pena no caso do massacre do Carandiru

massacre do Carandiru
Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Após o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) conceder o perdão da pena a 74 policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em outubro de 1992, o Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão. Os policiais já haviam sido condenados em júri popular pelo assassinato de 111 presos durante uma rebelião ocorrida na época. 

Mesmo condenados a penas que variam de 48 a 624 anos de prisão, os policiais tiveram as decisões extintas após o ex-presidente Jair Bolsonaro conceder o induto a eles em 2022. Na ocasião o Ministério Público, alegou que a decisão do Presidente foi tomada sem que a promotoria pudesse se manifestar.

O MP entrou com uma representação junto a Procuradoria-Geral da República alegando inconstitucionalidade no decreto presidencial. À época, o documento do MP apontou que a concessão do indulto não era compatível com dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992. A promotoria pediu que a PGR tomasse providências urgentes.

Perdão 

O TJ por sua vez , argumentou que como o decreto presidencial de Bolsonaro é considerado válido, não seria possível portanto deixar de aplicá-lo. Desta forma, todas as penas decretadas foram abolidas. A decisão foi tomada por 25 desembargadores do TJ. 

Massacre do Carandiru

O episódio que ficou conhecido como massacre do Carandiru completou 32 anos no último dia 2 de outubro. Ao todo, 74 policiais militares foram denunciados e condenados em júri popular pelos assassinatos dos detentos no pavilhão 9 da casa de detenção de São Paulo, em 1992.