
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) decidiu, por meio da Portaria DIOP/PRF nº 104, proibir a circulação de veículos e caminhões que ultrapassem os limites de peso e tamanho nas rodovias federais durante os feriados de 2024. Segundo o órgão, a regra busca garantir a segurança nas estradas, especialmente em épocas de movimento intenso, como no feriado de Nossa Senhora Aparecida, neste mês de outubro.
A proibição se aplica a veículos que tenham mais de 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura, 19,80 metros de comprimento ou que pesem mais de 58,5 toneladas. Isso inclui combinações de veículos de carga, mesmo que tenham autorização especial para circular. A restrição será válida para trechos de pista simples, exceto em um trecho da BR-050 em Catalão (GO), e não se aplicará nos estados do Acre e Amazonas, que estão livres dessas limitações.
Trechos específicos em São Paulo – restrições
Para o estado de São Paulo, as restrições são ainda mais específicas durante os feriados de Nossa Senhora Aparecida.
Entre os dias 4 e 13 de outubro de 2024, haverá proibições nas rodovias:
- Presidente Dutra (BR-116), entre os km 0 (Queluz) e km 195 (Santa Isabel), e do km 195 ao km 231 (São Paulo);
- Rodovia José de Oliveira Sobrinho (BR-459), do km 0 (São Lourenço-MG) ao 32 (Pindamonhangaba);
- Rodovia Prefeito Avelino Ferreira (BR-488), do km 0 (São José dos Campos) ao km 5 (Jacareí). Essa medida tem como objetivo facilitar o tráfego em momentos de grande movimento.
Os superintendentes da PRF têm a opção de solicitar mudanças nas regras se tiverem justificativas técnicas e precisam fazer esse pedido com pelo menos 20 dias de antecedência.
Quem não respeitar as novas regras poderá receber multas, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.