
A Polícia Militar Ambiental (PMA) atendeu, no último dia 27 de agosto, a uma ocorrência de queimada de grandes proporções na área de proteção ambiental na região do Rio Paraíba do Sul, em Bananal. Ao chegar ao local, a equipe fez contato com o responsável pela propriedade, que admitiu ser o autor do incêndio. Até o momento, não há informações detalhadas sobre a abordagem e se o homem foi preso ou recebeu alguma punição, como multa. A prática de usar fogo em áreas de mata é proibida por lei, configurando-se como crime ambiental.
O Governo de São Paulo publicou, no Diário Oficial do Estado, em 24 de agosto de 2024, o Decreto 68.805/2024, que declara situação de emergência por 180 dias nas áreas de 45 municípios paulistas, em razão das ocorrências de incêndios florestais entre 4 e 24 de agosto, incluindo a cidade de Bananal.
Já a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) informou que, desde o dia 6 de setembro, está proibido em todo o Estado de São Paulo o uso de fogo para a queima de palha de cana-de-açúcar e que não recebeu nenhum pedido de manejo de fogo proveniente de propriedades de Bananal.
A CETESB pode autorizar o uso de queimada para manejo em algumas situações específicas, como a queima controlada de palha de cana-de-açúcar. No entanto, essa autorização deve seguir uma série de regulamentações e condições rigorosas para minimizar riscos ambientais e garantir a segurança.
Respostas em aberto
A reportagem da CBN Vale procurou a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP) para saber se o homem responsável pelo incêndio foi preso. Inicialmente, a SSP informou que não havia registros de boletins de ocorrência sobre o caso, mas não esclareceu se o autor do incêndio foi detido nem como se deu a atuação dos agentes da Polícia Militar Ambiental (PMA).
Segundo a própria PMA, a área atingida pelo incêndio foi estimada em 34 hectares, incluindo parte da zona de amortecimento da Estação Ecológica de Bananal, uma unidade de conservação de uso integral. A Polícia Militar Ambiental realizou o georreferenciamento da área e adotou as medidas necessárias para documentar o ocorrido, encerrando a ocorrência pela Base Operacional da Polícia Ambiental em Cruzeiro.
Já, de acordo com a SSP, ao todo, 34 pessoas foram detidas em todo o estado por causarem incêndios em vegetação. Destas, 16 permanecem presas e as demais respondem o inquérito em liberdade por decisão da Justiça.
Fogo proibido
O uso de fogo em mata é considerado crime ambiental e está regulamentado nas seguintes legislações:
Lei Estadual nº 10.547/2000 – Trata da proibição do uso do fogo em áreas de vegetação;
Lei Estadual nº 17.460/2021 – Também aborda a questão do uso do fogo em áreas de preservação;
Resolução SMA nº 23/2011 – Estabelece diretrizes sobre a utilização do fogo em áreas de vegetação.